A condenação do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, se deu pela prática anticoncorrencial de influência de adoção de conduta comercial uniforme na forma de tabelamento de preços para os serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.
O plenário do Cade impôs ao Coffito uma multa de R$ 3,1 milhões, além de sanções adicionais, como a obrigatoriedade de remoção de todas as referências às tabelas impositivas de seus sites, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e a publicação de comunicado oficial sobre a decisão na página inicial do site e nas redes sociais do conselho.
A decisão também determina que o Coffito elimine por completo qualquer menção remanescente às tabelas nos meios de comunicação institucionais.
Dinâmica concorrencial afetada
O processo administrativo foi instaurado pela Superintendência-Geral do Cade, em junho de 2021, após constatação da existência de normativos publicados nos sites do Coffito e do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional que poderiam restringir a livre concorrência.
A prática identificada envolvia a elaboração e divulgação de resoluções, acórdãos e tabelas de preços de referência, atualizadas anualmente, que estabeleciam valores mínimos obrigatórios para os serviços prestados por profissionais dessas áreas.
Durante o julgamento realizado na última quarta-feira (9), o conselheiro relator Carlos Jacques classificou a prática como ilícita por objeto, o que significa que ela é presumidamente ilegal por sua própria natureza, já que compromete diretamente a competitividade no mercado. Jacques ressaltou que a infração ficou evidente pela ampla disseminação das resoluções e tabelas.
Processo nº 08700.003473/2021-16.