O exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis gera prejuízos de toda ordem ao mercado imobiliário, vitimando compradores/vendedores e locadores/locatários, à categoria e a toda a sociedade, pois somente o profissional registrado no Creci possui formação e é qualificado para intermediar com segurança a transação imobiliária, inclusive respondendo civil e penalmente por eventuais danos causados ao cliente.
Como parte de um conjunto de ações voltadas a coibir essa e outras práticas ilegais, o Creci-PB elaborou por meio dos seus departamentos de comunicação e marketing, Cartilha que esclarece de forma didática, quais infrações configuram o exercício ilegal, o auxílio para tal, as condições para que corretor de outro estado possa atuar na Paraíba, como funciona o setor de fiscalização do Órgão, quais as infrações mais recorrentes e como denunciá-las.
Dúvidas e valiosas dicas
Também são dirimidas dúvidas comuns, a exemplo da possibilidade de atuar na profissão ao término do curso de TTI antes de se inscrever no Creci, continuar estagiando após o prazo na carteira até concluir o curso e receber a carteira profissional, bem como se necessário ao abrir empresa que possui CNAE atividades imobiliárias registrar no Conselho e proprietário de imóvel em condomínio deixar chaves com porteiro/zelador/vizinho para divulgar e/ou mostrar imóvel.
A Cartilha traz ainda valiosas dicas para proprietários, clientes e inscritos no Creci-PB no sentido de que, a seu tem e modo, cada qual contribua para o fortalecimento do combate ao exercício ilegal da profissão.
“É mais uma ideia para fomentar o combate ao exercício ilegal da profissão, como também orientar os profissionais e a sociedade, inclusive vamos utilizar essa cartilha em outra ação que está sendo planejada para ser distribuída entre os síndicos de prédios residenciais e comerciais do estado da Paraíba” afirmou o presidente Ubirajara Marques.
A cartilha se encontra disponível para download no site do Órgão, podendo ser conferida clicando aqui
Fiscalização em números
Em 2021, apesar das restrições decorrentes da Covid-19, o setor de fiscalização coordenado por Hermano Azevedo obteve excelente desempenho, tendo registrados 5.868 autos de constatação, 2.348 notificações, 1.392 autos de infrações diversos, 215 autos por exercício ilegal da profissão (pessoa jurídica) e 56 autos por anúncios sem Registro de Incorporação.