A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Paraíba arquivou, dois meses após a apresentação, o Projeto de Lei nº 6.495/2025, de autoria do deputado estadual Tanilson Soares (PP), que previa atendimento prioritário para corretores de imóveis em cartórios, repartições públicas estaduais e concessionárias de serviços públicos.
Dois meses após sua apresentação, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Paraíba arquivou o Projeto de Lei nº 6.495/2026, de autoria do deputado estadual Tanilson Soares (PP), que previa atendimento prioritário para corretores de imóveis em cartórios, repartições públicas estaduais e concessionárias de serviços públicos.
A proposta não recebeu emendas dentro do prazo regimental e foi considerada prejudicada com fundamento no Regimento Interno e na Decisão Colegiada nº 001/2025, conforme despacho do presidente da Comissão, deputado João Gonçalves (PSB-PB). O desfecho ocorre apesar de a própria CCJ já ter emitido parecer pela inconstitucionalidade de iniciativa idêntica, o Projeto de Lei Ordinária nº 126/2023, no qual até hoje não houve pedido de reconsideração, cujo prazo de cinco dias prescreveu e uma outra espécie necessita da assinatura de 19 dos 36 deputados.
Tratamento diferenciado e invasão de competências
Na ocasião, o entendimento foi de que a proposta afrontava princípios constitucionais ao criar tratamento diferenciado entre cidadãos e categorias profissionais em serviços públicos, além de disciplinar matérias de competência privativa da União e impor obrigações ao Poder Judiciário. Integrante da CCJ há três anos, Tanilson Soares apresentou o novo projeto sem que houvesse alteração constitucional ou mudança relevante na interpretação jurídica sobre o tema.
O projeto tramitou sem receber emendas e ainda impunha a afixação de cartazes informativos (mais um) nos órgãos abrangidos. Como reproduzia praticamente o mesmo conteúdo da iniciativa de 2023, permaneciam os questionamentos constitucionais relacionados à isonomia, à separação dos Poderes e à repartição de competências, fundamentos que já haviam embasado o parecer de inconstitucionalidade anterior.
Prognóstico confirmado
À época, mostrei neste espaço que a repetição quase integral de um texto já considerado incompatível com a Constituição mantinha os mesmos óbices jurídicos e indicava elevada probabilidade de ser barrado. O prognóstico foi confirmado com o arquivamento do projeto pela CCJ.
Em âmbito municipal, proposta de conteúdo equivalente também não prosperou. Há cerca de quatro meses, o prefeito Cícero Lucena vetou integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº 546/2025. Segundo o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba, a iniciativa foi apresentada a pedido do órgão, por intermédio do diretor de integração regional, Tarcísio Galdino, ao então vereador Edmilson Soares (in memoriam), pai do deputado Tanilson Soares.
A apresentação de mais um projeto com o mesmo objetivo, agora na esfera estadual, ocorreu a um ano das eleições que escolherão, em 2027 a nova diretoria do Creci-PB para o triênio seguinte.
Cândido Nóbrega