O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou ontem, a Lei do Combustível do Futuro, que estabelece uma série de iniciativas para promover a mobilidade sustentável de baixo carbono e consolidar o Brasil como líder na transição energética global. Originada do projeto de lei 528/2020, a nova legislação foi aprovada por unanimidade no Congresso após quatro meses de negociações e aperfeiçoamentos. Durante esse período, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) atuou ativamente junto a senadores e deputados, defendendo pontos fundamentais para o setor de transporte.
A sanção ocorreu na Base Aérea de Brasília, durante a Liderança Verde Brasil Expo, a maior feira do país voltada para tecnologias de descarbonização. O presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, esteve presente na solenidade, acompanhado por Paulo Lustosa, presidente do Conselho Regional Centro-Oeste do SEST SENAT e da FENATAC (Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Cargas).
A Lei do Combustível do Futuro cria programas nacionais para o diesel verde, o combustível sustentável para aviação e o biometano, além de aumentar as misturas de etanol na gasolina e de biodiesel no diesel. Também institui o marco regulatório para a captura e estocagem de carbono, destravando investimentos estimados em R$ 260 bilhões, criando oportunidades que combinam desenvolvimento econômico, geração de empregos e respeito ao meio ambiente.
Trabalho da CNT no Congresso
O projeto de lei 528/2020, que embasou a Lei do Combustível do Futuro, foi aprovado no Senado com o dispositivo pleiteado pela CNT sobre a viabilidade técnica da mistura de biodiesel no diesel. O projeto foi aprovado conforme o relatório apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). No entanto, ao analisar as emendas do Senado, a Câmara optou por retirar as previsões de testagem mecânica e laboratorial para a definição da mistura.
Apesar da retirada desses dois pontos importantes para o setor transportador, foi mantida a exigência de viabilidade técnica, que precisará de regulamentação para sua definição. As diretrizes partirão do Poder Executivo, já que a regulamentação ficará a cargo da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), ambos vinculados ao Ministério de Minas e Energia.
No início de setembro, o Senado havia acatado 13 das 30 emendas apresentadas, incluindo aquelas sugeridas pelos senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Laércio Oliveira (PP-SE), que incorporavam a reivindicação da CNT para que o aumento da porcentagem de biodiesel no diesel fosse comprovado tecnicamente por meio de testagens laboratoriais e mecânicas.
Fundamentada em estudos técnicos, a CNT aponta que, a partir de certo teor, a presença de biodiesel na mistura pode causar falhas mecânicas, diminuindo a eficiência energética dos veículos e, consequentemente, prejudicando os transportadores e a prestação de serviços. Além disso, os benefícios ambientais esperados não seriam plenamente alcançados.
Desde março, o percentual de biodiesel na mistura é de 14%. De acordo com o texto aprovado, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030.