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Comitiva de autoridades representou a Paraíba no XXV Congresso da ANOREG/BR e CONCART, em Brasília

Comitiva de autoridades representou a Paraíba no XXV Congresso da ANOREG/BR e CONCART, em Brasília

Com a apresentação do tema “Prerrogativas Extrajudiciais: instrumentos para entrega de segurança jurídica”,  uma comitiva de autoridades paraibanas participou, em Brasília, do XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e da VIII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART). Os dois eventos nacionais, focados nos profissionais da atividade notarial e registral, aconteceram nos dias 25, 26 e 27 de novembro passado, no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada e reuniu nomes do Direito e da atividade extrajudicial.

O tabelião Germano Toscano, Diretor-Geral da ANOREG/BR e vice- presidente da CNR – Confederação Nacional de Notários e Registradores, juntamente com o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Leandro dos Santos,; o presidente TJPB, desembargador Fred Coutinho; a juíza corregedora auxiliar Renata Câmara; o juiz do Registro Público, Romero Feitosa; a procuradora Vanina Feitosa do MPPB; Carlos Ulysses Neto, presidente da ANOREG/PB; Cláudia Marques, presidente do RIB-PB; Cláudio Costa, registrador civil da comarca de Alhandra-PB; Fábio Paiva, registrador de imóveis da comarca de Rio Tinto-PB; Valter Ulysses de Carvalho, registrador de imóveis da zona sul da comarca de João Pessoa, e Luiz Meneguel Tabelião de Notas da Comarca de João Pessoa e esposa Júlia Barzan, tabeliã de Notas e Registradora Civil em SC,  além de outros notários e registradores figuraram nos eventos, representando nosso Estado.

Essa edição do Congresso teve como objetivo fazer uma reflexão sobre o papel das prerrogativas notariais e registrais na consolidação de um ambiente jurídico sólido, confiável e moderno, capaz de garantir direitos, promover a eficiência e contribuir para a desjudicialização.

Os eventos contaram com a participação de mais de seiscentos notários e registradores, com destaque para  a presença de três Ministros do STF, Flávio Dino, Luiz Fux e o presidente do STF, Ministro Edson Fachin a quem coube proferir a aula magna.

O sucesso do evento, segundo Germano Toscano, “é o resultado do trabalho extraordinário executado incansavelmente pelo nosso presidente Rogério Portugal Bacellar, um gigante em sua missão de representar e coordenar os trabalhos das duas maiores instituições representativas da classe notarial e de registro: ANOREG/BR e CNR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil e Confederação Nacional dos Notários e Registradores, na luta pelas aspirações e defesa da  classe”.

“Sinto orgulho de ser comandado por Rogério Bacellar, fazendo parte das diretorias de ambas as instituições, uma como Diretor-Geral e outra, como um dos vice-presidentes, colaborando com o nosso timoneiro chefe, ajudando a conduzir os nossos destinos com absoluto êxito”, disse Germano Toscano.

Segundo Germano Toscano, o tema escolhido serviu para nortear o XXV Congresso da ANOREG/BR e CONCART, e foi pertinente com as grandes discussões em torno do seguimento extrajudicial (cartórios do Brasil) e a Justiça. Sobre o êxito do evento, Germano acrescentou: “Sim! [os trabalho deixaram resultados altamente positivos]. no que concerne ao exagerado número de processos que tramitam nas varas judiciais do Brasil, nos tribunais sejam  estaduais e superiores”.

Para Toscano, “ [Foi] uma oportunidade  e uma realidade que levou as autoridades judiciárias a entenderem que a extraordinária rede dos cartórios do Brasil,  que atinge os 5.570 municípios, poderiam se transformar em um instrumento eficaz para a redução da obstrução da Justiça, em  razão do grande número de processos, podendo contribuir em muito para desobstrução da justiça através da desjudicialização”.

Desjudicialização

A desjudicialização nada mais é do que a possibilidade de os cartórios extrajudiciais poderem realizar atos que até então só poderiam ser feitos pela Justiça, como inventários, divórcios dentre outros. “Para se ter uma ideia, após a edição da Lei 11.441/2007, até 2024, já foram realizados, nos Cartórios de Notas, cerca de mais de um milhão de divórcios, sem a burocracia existente na justiça e muito menos oneroso para as partes, tanto financeiramente como em economia de tempo”, pontua Toscano.

Só em 2023, o Brasil registrou um total de 440.800 (quatrocentos e quarenta mil e oitocentos) divórcios dos quais aproximadamente 79,600 ( setenta e nove mil e seiscentos ) aconteceram deforma extrajudiciais, “…afora milhares de inventários que foram realizados extrajudicialmente, num curso super rápido, atendendo aos anseios das partes envolvidas”, lembrou Germano Toscano.

Créditos significativos

De acordo com Germano Toscano, os cartórios de protesto do Brasil recuperam créditos em números significativos, tanto para o mundo empresarial como para os cofres públicos, cujo resultado foi evitar ações que desaguariam no judiciário.

Com relação ao tema do XXV Congresso da ANOREG/BR / CONCART, Prerrogativas Extrajudiciais foi muito interessante, pois focou num tema muito atual. As prerrogativas são direitos, competências e proteções legais atribuídas aos notários e registradores, essenciais para que esses profissionais desempenhem suas funções com autonomia, técnica e imparcialidade. Aliás, tema da aula magna proferida no Congresso pelo eminente Min. Édson Fachin presidente do Supremo Tribunal Federal, para um auditório repleto,  quando em sua fala declarou que “Os Notários e Registradores do Brasil são agentes promotores de justiça e guardiões da memória coletiva. E que não deve ser revertida, mas ampliada”.

Prerrogativas

• Independência técnica e funcional

• Poder de qualificação jurídica de títulos e atos

• Fé pública

• Autonomia para realizar serviço

• Responsabilidade pelas decisões e consequências jurídicas.

. A finalidade das prerrogativas

• As prerrogativas não são privilégio pessoal;

• Elas existem e se justificam por sua finalidade social;

• Garantir segurança jurídica e preventiva, evitando litígios e a judicialização excessiva. Elas fortalecem a efetividade da tutela de direitos no âmbito extrajudicial, permitindo que o cidadão: concretize negócios jurídicos, exerça direitos patrimoniais e pessoais, tenha documentos com validade e presunção de veracidade e resolva conflitos sem ir ao Judiciário;

• Os cartórios são centros de juridicidade preventiva exercida pelos ofícios de Notas – escrituras, procurações, inventários, divórcios e atas notariais extrajudiciais;

• Registro de Imóveis –  registro imobiliário, matrículas, usucapião extrajudicial, publicidade registral;

• Registro Civil – registro de pessoas, retificações, reconhecimento de filiação, casamento e averbações concernentes ao registro;

• Protesto – formação de título executivo e prova do inadimplemento;

• Títulos e Documentos – publicidade, conservação e autenticidade de documentos.

“Além da mediação e conciliação notarial, entrega voluntária de filhos, registro de garantias e atos empresariais com efeitos imediatos e acesso digital e interoperabilidade, exemplo do e-Notariado, ONR e Cenprot e CRC”, comentou Toscano,

Cada ato fora do Judiciário reduz custos públicos, evita conflitos e fraudes, promove a circulação de riqueza e protege direitos fundamentais (moradia, família, propriedade etc.).

“Portanto as prerrogativas extrajudiciais não são privilégios corporativos, mas garantias institucionais que viabilizam a missão constitucional dos serviços notariais e registrais”, afirma Toscano.

Kubitschek Pinheiro 

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