Em seu voto, o ministro-relator Weder de Oliveira destacou que a análise dos documentos e informações apresentados pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia revelou um problema sistêmico de altíssimo pagamento de diárias recorrente em outros conselhos profissionais, no caso concreto, com metade dos conselheiros recebendo quantidades de diárias equivalentes a mais de 90% dos dias úteis no exercício de 2019 e determinou que os demais conselhos federais fossem informados do teor da decisão adotada, noticiando que o relatório e o voto podem ser acessados no site do TCU.
“Apesar da redução no pagamento de diárias no ano de 2023, em relação ao ano de 2019, a quantidade de diárias pagas aos conselheiros ainda é preocupante. A quantidade máxima prevista na Portaria nº 111/2021 de 20 diárias representa, considerando o mês com 22 dias úteis, um limite ainda muito alto de 90,9% dos dias úteis, tal percentual de dias trabalhados parece incompatível com o exercício de um cargo honorífico”, afirmou.
O ministro-relator destacou o caso do conselheiro e diretor Ricardo Augusto Mello de Araújo que segundo o Confea, recebeu 235 diárias no ano de 2019, que teve 255 dias úteis, daí o percentual de diárias recebidas por ele ter correspondido a 92%, sem comprovação da regularidade de todos os pagamentos recebidos, daí porque a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado ter proposto as medidas administrativas cabíveis para apuração e ressarcimento do dano.
Weder de Oliveira se referiu ao Acórdão 395/2023-TCU-Plenário, que mostrou que o gasto com diárias pelos conselhos no ano de 2021 foi de R$ 119 milhões” e “na auditoria de dados abertos (TC Processo 006.251/2023-4), que consolidou esses dados para o ano de 2022, o montante pulou para R$ 227 milhões”.
Substituição de viagens por videoconferências
Nesse contexto, ele lembrou que a própria Decisão Normativa nº 115 e a Portaria nº 111/2021 apresentam a possibilidade de se substituir as viagens para atender convocações por participação via videoconferência, o que seria uma outra forma de reduzir o número de diárias pagas aos conselheiros e de evitar uma maior ausência de seu trabalho, bem como as sessões plenárias, reuniões ou qualquer outro evento poderão ser realizadas de forma presencial, hibrida ou mista (presencial (e) ou por videoconferência).
Natureza honorífica do cargo e remuneração indireta
Ele concluiu seu voto – acompanhado à unanimidade pelo Plenário – enfatizando a necessidade de recomendar ao Confea que reexamine a organização de suas atividades e seus critérios de designação de participação de conselheiros em eventos vinculados às suas finalidades, de modo que essas designações sejam alinhadas com a natureza honorífica do cargo, que é incompatível com o excessivo afastamento do local de residência e atuação profissional verificado nos casos examinados no processo:
Para o ministro, pagamentos reiterados, com características de quase permanência e continuidade, representam, concretamente, de um lado, descaracterização ilegítima da natureza eventual das diárias e, de outro, ilegítima caracterização de remuneração indireta, vedada pela natureza honorífica do cargo, ambas passíveis de apenação. E foi taxativo:
“Presume-se, salvo demonstração em contrário, ser incompatível com a natureza honorífica do cargo, e com o presumido exercício de atividade profissional geradora de renda, que um conselheiro possa se manter ausente de seu local de residência em 65%, 70% e até 100% dos dias úteis, situações que se apresentam como pagamento quase contínuo de diárias, sendo legitimo suscitar que a designação de alguns conselheiros para inúmeras atividades que se desenvolverão ao longo de dezenas e até mesmo mais de duas centenas de dias úteis constitua uma forma de remuneração, e não propriamente uma necessidade inexorável, uma demanda por sua designação específica, insuscetível de substituição por outro conselheiro, um dirigente ou mesmo um colaborador da autarquia”.