A ofensa disparada em mensagem de Aplicativo WhatsApp disparada durante a negociação de um imóvel no Cabo Branco resultou na aplicação pelo Creci-PB de uma pena de advertência verbal reservada ao corretor envolvido. A sanção disciplinar aplicada depois de um ano possui caráter educativo e não impõe restrições ao registro nem à rotina de trabalho do profissional, que continua apto a intermediar vendas e assinar contratos normalmente.
A conduta hostil ocorreu em julho de 2025, quando um oficial de justiça e herdeiro interessado em aplicar recursos no mercado imobiliário da capital paraibana buscou informações sobre um flat mobiliado de R$ 330 mil. Ao consultar o corretor vinculado a uma imobiliária no Altiplano sobre a localização exata de um flat mobiliado anunciado nas redes sociais, ele apenas solicitou o nome da rua para confirmação do endereço, mas, em vez de obter a informação direta, recebeu apenas coordenadas genéricas, fotos e um mapa de localização.
Apenas um nome de rua
Ao observar educadamente que bastava ter informado o nome do logradouro, identificado pelo próprio comprador no mapa como a rua Tabelião José Ramalho Leite, o investidor foi surpreendido com a mensagem: “Bastava arrumar seus dentes” e imediatamente bloqueado no aplicativo, sem que o profissional jamais tivesse respondido de forma objetiva ao questionamento inicial.
Diante do ataque gratuito, o cliente fez diligências por conta própria para identificar o contato da imobiliária e relatou a conduta à Imobiliária Remax View, no bairro do Altiplano, em João Pessoa. A então gestora lamentou o comportamento do prestador de serviços, esclareceu que a atitude não refletia as diretrizes do estabelecimento e ofereceu a mediação para um pedido de desculpas, iniciativa declinada pelo cliente, que optou por registrar a representação formal sobre o fato.
O potencial cliente, que não realizou qualquer intervenção estética, por considerar desnecessário e não possuir vaidade extrema, disse que não pretende acionar o Poder Judiciário.
Cândido Nóbrega