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“CPF dos Imóveis” e arbitragem dão nova face à segurança na cadeia produtiva da construção civil e do mercado imobiliário

“CPF dos Imóveis” e arbitragem dão nova face à segurança na cadeia produtiva da construção civil e do mercado imobiliário

O presidente do Sinduscon-JP, Ozaes Mangueira Filho, entende que o futuro desses importantes setores da economia brasileira passa pela combinação entre organização e agilidade: de um lado, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como o CPF dos Imóveis; de outro, a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), que completou 29 anos e se consolida como alternativa moderna de solução de conflitos. Para ele, juntos, esses instrumentos representam um salto de qualidade para quem compra, vende, financia ou investe em imóveis.

Ozaes enfatizou que o CIB terá êxito porque se apoia na estrutura sólida e na segurança jurídica dos cartórios de registro de imóveis, responsáveis por guardar a história de cada bem, desde a origem até suas transmissões, ônus e gravames. “Quem conhece seu imóvel e sua história negocia com confiança e acelera investimentos”, ressalta. Na prática, a integração de informações dispersas em um identificador único nacional permitirá maior transparência nas transações, prevenção de fraudes e fortalecimento do crédito imobiliário.

Fluidez em contratos

No mesmo tom, o dirigente destacou que a arbitragem surge como resposta ao congestionamento judicial e à necessidade de dar fluidez aos contratos. A lei que completou quase três décadas é, segundo ele, hoje um “motor de eficiência” para disputas que envolvem desde contratos de incorporação até grandes obras. “A arbitragem permite decisões especializadas, sigilosas e céleres, dando às partes a confiança de que o conflito será resolvido por quem domina a técnica”, acrescentou.

Os números reforçam sua visão. De acordo com a pesquisa Arbitragem em Números 2024, somente em 2023 foram iniciados 318 procedimentos arbitrais, movimentando cerca de R$ 29 bilhões. Somados aos casos em curso, já são 1.035 processos, com destaque para litígios ligados a energia, disputas societárias e, de forma crescente, à construção civil — setor que mais demanda soluções técnicas em conflitos de obra e contratos de alto valor.

Duplo pilar de segurança

Para Ozaes, a convergência entre o CIB e a arbitragem representa um duplo pilar de segurança para o setor construtivo e para o mercado imobiliário brasileiro. “Quanto mais organizamos as informações dos imóveis e mais dispomos de mecanismos eficientes para resolver conflitos, mais atraímos investidores e fortalecemos a economia. O CIB reduzirá litígios fundiários e dúvidas sobre registros, enquanto a arbitragem garantirá desfechos rápidos e técnicos em disputas contratuais”, concluiu.

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