Março é marcado por debates sobre direitos das mulheres e igualdade de oportunidades. No mercado de trabalho brasileiro, uma das discussões mais recorrentes continua sendo a desigualdade salarial entre homens e mulheres, realidade que persiste mesmo com legislação específica para combater a prática.
Desde 2023, a Lei nº 14.611 reforça regras para garantir igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A legislação também prevê sanções para empresas que descumprirem a norma.
Segundo o advogado Vladimir Miná, do escritório Miná & Alves Advocacia e presidente da ABRH-PB, apesar da legislação estar em vigor, a desigualdade ainda é uma realidade em muitas organizações.
“Esse ano a lei completa, basicamente, dois anos de efetivo vigor e a gente não tem uma resposta direta para dizer por que ainda há essa questão de mulheres recebendo menos do que homens. Cremos que muito por causa da cultura. Infelizmente, a cultura ainda é machista, mesmo que em processo de mudança”, explica.
Ele também destaca que a desigualdade se torna ainda mais evidente quando outros fatores sociais são considerados.
“Se a gente compara alguns dados como gênero e raça, a gente vê que o abismo ainda fica maior. A questão entre homens e mulheres, negros e brancos, mostra que tudo isso entra em uma questão sociocultural que não é simples de se explicar”, afirma.
Lei prevê multa para empresas
A legislação determina que empresas com 100 ou mais funcionáriospubliquem relatórios periódicos de transparência salarial, com dados que permitam comparar remuneração e ocupação de cargos entre homens e mulheres.
Caso sejam identificadas irregularidades, o Ministério do Trabalho pode aplicar sanções.
“As empresas que não cumprirem com a obrigação, ou quando o Ministério do Trabalho visualizar que há descumprimento, seja desigualdade salarial ou critérios remuneratórios diferentes, serão notificadas. As multas para quem não se adequar podem chegar a até 3% do valor da folha de pagamento”, alerta Vladimir Miná.
Além da multa administrativa, as empresas podem ser obrigadas a pagar as diferenças salariais e responder judicialmente por danos morais.
Impacto também é na reputação das empresas
Para o especialista, mais do que uma obrigação legal, a igualdade salarial também se tornou uma questão estratégica para as organizações, especialmente em um cenário de forte exposição nas redes sociais.
“O descumprimento da lei traz um grande risco de imagem. Hoje vivemos em uma sociedade em que a reputação é um grande alicerce para o consumo de produtos e serviços. Quando uma empresa é associada a práticas que vão contra demandas sociais importantes, como igualdade e diversidade, isso pode gerar impactos muito grandes”, destaca.
Segundo ele, atender à legislação vai além de evitar penalidades.“Cumprir a lei não é apenas uma questão econômica ou jurídica. É também uma resposta a um clamor social por mais igualdade, diversidade e inclusão. Tudo isso em busca de uma sociedade mais justa”, conclui.
Como denunciar casos de desigualdade salarial
Especialistas reforçam que trabalhadores que identificarem possíveis casos de desigualdade salarial devem procurar orientação e denunciar a situação. A legislação brasileira garante proteção contra práticas discriminatórias no ambiente de trabalho e prevê mecanismos para investigação dessas irregularidades.
As denúncias podem ser feitas diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do canal de denúncias disponível no portal gov.br, ou ainda pelo telefone Alô Trabalho – 158, que recebe relatos de trabalhadores de todo o país. Também é possível procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou o sindicato da categoria profissional.
Além disso, trabalhadores podem buscar orientação jurídica ou apoio institucional para entender melhor seus direitos e avaliar se há diferença salarial injustificada em relação a colegas que exercem a mesma função.
Sobre a Miná & Alves Advocacia – Com sede em João Pessoa (PB) e atuação em todo o Nordeste desde 2005, a Miná & Alves é fruto da parceria entre os advogados Vladimir Miná, Cristianne Miná e Natália Alves. O escritório atua majoritariamente no direito corporativo, assessorando as empresas em: Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Imobiliário, Direito Penal Econômico, Investigações corporativas, Direito Tributário, Direito Internacional, Direito do Trabalho e Terceiro Setor. A Miná & Alves Advocacia está localizada na Av. Monteiro da Franca, 1092 — Sala 5, em Manaíra, com funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 18h. O contato é (83) 3221-0634 e no instagram, @mina_advocacia. O e-mail é contato@mina.adv.br.