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Decisão sobre a Lei do Gabarito repercute fora do Estado e preocupa investidores nacionais e estrangeiros

Decisão sobre a Lei do Gabarito repercute fora do Estado e preocupa investidores nacionais e estrangeiros

A decisão judicial que incide sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo passou a ser tratada pelo setor produtivo como um tema de consequências imediatas e incomensuráveis. O ex-presidente do SINDUSCON-JP, Wagner Breckenfeld argumenta que o debate seja conduzido com serenidade e responsabilidade institucional, diante de efeitos já perceptíveis sobre a construção civil, como a retração de investimentos, a redução de arrecadação e o aumento da insegurança jurídica no mercado imobiliário.

Ele observa que os reflexos não se limitam a números ou estatísticas. A paralisação de empreendimentos provocará a perda de milhares de empregos diretos e indiretos, afetando famílias, cadeias produtivas e a economia local. Mas não só: “Além dos impactos internos, é inegável a repercussão negativa que tal cenário projeta para além dos limites do Estado, com prejuízos à confiança de investidores nacionais e estrangeiros e à imagem do ambiente de negócios paraibano”, constata.

Convergência de propósitos

Na sua avaliação, a saída passa pela convergência institucional. Ele defende a atuação conjunta de entidades como CREA, CRECI, CAU, FIEP, SENGE e Federação do Comércio, ao lado do próprio SINDUSCON, para demonstrar que um eventual vício pontual não invalida o conjunto da LUOS, formada por 133 artigos e anexos.

Nesse contexto, o CAU-PB emitiu nota no dia seguinte ao julgamento e o CRECI-PB se manifestou sexta-feira, praticamente nos mesmos termos, reforçando a defesa de uma solução equilibrada.

Urgência na construção de solução jurídica

Ao contextualizar o apelo do setor, Breckenfeld enfatiza que urge a construção de uma solução jurídica célere e equilibrada para o artigo que apresenta divergência, preservando a essência da chamada Lei do Gabarito. Para ele, ajustes técnicos e proporcionais são suficientes para corrigir eventuais equívocos, evitando medidas amplas que penalizam construtores e incorporadores e geram efeitos sociais, fiscais e institucionais de grande alcance.      

Cândido Nóbrega 

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