A minuta de Resolução ” Institui e regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito da Defensoria Pública do Estado da Paraíba e dá outras providências” chegou a ser incluída na pauta de votação do Conselho Superior da Instituição chegou a ser incluída na pauta de votação do último dia 12 de junho, consagrado aos namorados, mas até agora não foi apresentada e votada.
O regime remoto de trabalho remoto foi adotado em várias partes do Brasil no modo emergencial e temporário durante a pandemia e desde então, nesse contexto, apenas as Defensorias Públicas dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro contam com normativas formais e vigentes que o regulamentam.
Em ambas, a modalidade é restrita a atividades que permitem avaliação remota de desempenho e exige acompanhamento da gestão.
A DPE-SP, por meio do Ato Normativo (DPG nº 229/2022 e da Deliberação CSDP nº 408/2023) que prevê também o modo híbrido e inclui FAQ, termos de adesão, plano de trabalho e normas técnicas obrigatórias para servidores e defensores públicos .
Já a DPE-RG instituiu cronograma regulamentado pelas Resoluções nº DPGERJ nº 1307/2024 e nº 1334/2025, definindo requisitos técnicos e teve vigência específica até o mês passado.