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Empresa responde por ofensas entre colegas de trabalho no WhatsApp

Empresa responde por ofensas entre colegas de trabalho no WhatsApp

Mensagens trocadas em grupos de aplicativos passaram a integrar o acervo probatório de ações trabalhistas que discutem assédio moral entre colegas de trabalho. Decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu que publicações ofensivas feitas em grupo de WhatsApp configuram assédio moral horizontal — prática cometida por empregado do mesmo nível hierárquico — e podem gerar responsabilidade civil tanto do agressor quanto da empresa.

O caso foi analisado pela 1ª Câmara do tribunal e resultou na condenação solidária de um trabalhador e de sua empregadora, uma fabricante de autopeças, ao pagamento de indenização por danos morais a um dirigente sindical. O processo narra que um colega criou um grupo denominado “Rádio Pião News”, reunindo diversos funcionários da empresa, espaço em que passaram a circular conteúdos depreciativos dirigidos ao autor da ação.

Ridicularização

Segundo os autos, o agressor compartilhava repetidamente memes com montagens que comparavam o trabalhador a ratos e o retratavam de forma caricata e assustadora. As imagens eram acompanhadas de comentários com intenção de ridicularizar o dirigente sindical perante os colegas, o que teria provocado constrangimento público e abalo à reputação profissional do empregado.

Na primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado sob o entendimento de que havia animosidade recíproca entre os envolvidos. A decisão, porém, foi revista no tribunal. A relatora do caso, a juíza convocada Candy Florêncio Thomé, concluiu que as provas revelaram conteúdo claramente ofensivo e reiterado, incompatível com o exercício legítimo de crítica política ou sindical.

A magistrada também observou que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê responsabilidade de todos que participam ou contribuem para a ofensa a direitos de personalidade no ambiente laboral. Para o colegiado, a empresa deixou de garantir um meio de trabalho saudável ao tolerar a circulação das mensagens ofensivas. A decisão unânime fixou indenização de R$ 2,5 mil para cada réu, totalizando R$ 5 mil de reparação ao trabalhador no processo nº 0010511-93.2024.5.15.0092.

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