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Enfermagem lidera exercício ilegal da medicina na Paraíba, seguida por odontologia e biomedicina

Enfermagem lidera exercício ilegal da medicina na Paraíba, seguida por odontologia e biomedicina

Desde 2023, o CRM-PB identificou e encaminhou 13 casos de possível exercício ilegal da medicina às delegacias policiais e ao Ministério Público Estadual, 8 dos quais relacionados à área estética, praticados por pessoas sem formação médica: enfermagem (5), odontologia (1), biomedicina (1) e pessoa sem formação de nível superior (1).

Noutro caso, em João Pessoa, 7 enfermeiros que faziam plantões em clínica de transporte de pacientes como se médicos fossem. Segundo dados do Conselho Federal de Medicina, o Brasil registra quase dois casos de exercício ilegal da medicina por dia, resultando em diagnósticos equivocados, tratamentos inadequados, lesões graves e até óbitos, devido à falta de qualificação e conhecimento necessários para a realização de procedimentos médicos complexos.

O Conselho Regional de Medicina da Paraíba lembra que não possui competência investigativa criminal, cabendo-lhe apenas a atuação com rigor, a apuração administrativa e a devida comunicação dos fatos, às esferas competentes para responsabilização.

Penas previstas

O crime definido pelo artigo 282, do Código Penal, prevê pena de 6 meses a 2 anos, além da aplicação de multa. No entendimento legal, essa prática se trata de conduta criminosa o ato de exercer, ainda que a título gratuito, a medicina sem autorização legal ou fora dos limites impostos pela legislação.

O texto do Código contempla ainda a existência de abusos no que chama de arte dentária e farmacêutica. Além disso, é importante ressaltar que o quadro de subnotificação de casos pode ser pior, já que muitos deles não chegam às delegacias e à Justiça, pois não são denunciados.

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