A Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovaram parecer favorável ao Projeto de Lei nº 2.283/2021, que estabelece regras claras e técnicas para a avaliação de imóveis destinados a órgãos e entidades da administração pública federal.
O relator da matéria, deputado Reimont (PT-RJ), destacou que o projeto fortalece o rigor técnico e a imparcialidade nas aquisições e locações públicas, reconhecendo expressamente a competência legal e técnica de engenheiros e arquitetos para elaboração dos laudos de avaliação.
Evitar práticas subjetivas e imprecisas
A proposta, de autoria do deputado federal Fausto Pinato (PP-SP), exige que as avaliações sigam etapas como vistoria, diagnóstico de mercado, metodologia científica e documentação formal, com base na norma técnica ABNT NBR 14.653. Segundo Reimont, a medida contribui para evitar práticas subjetivas e imprecisas na valoração de imóveis públicos, o que garante mais segurança jurídica e controle pelos órgãos internos e externos.
Ele enfatizou que apenas engenheiros, arquitetos e agrônomos possuem a formação e habilitação exigidas pela legislação brasileira e pelas normas técnicas para exercer essa função, conforme previsto na Lei nº 5.194/66 e na Lei nº 12.378/10 e sobre corretores de imóveis na subscrição dos laudos, argumentou que a formação desses profissionais não contempla o conhecimento técnico necessário exigido pela norma NBR 14.653.
O reconhecimento da responsabilidade técnica exclusiva dos engenheiros e arquitetos reforça a importância da qualificação e do compromisso com critérios objetivos, fundamentais nas decisões que envolvem o patrimônio público. Com a aprovação nas comissões de mérito e a tramitação em caráter conclusivo, a proposta pode seguir direto ao Senado, caso não haja recurso para votação em plenário.