O direito de concluir a graduação ganhou definição prática em julgamento recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 11ª Câmara Cível reformou parcialmente decisão de primeira instância e aumentou para R$ 10 mil a indenização a uma estudante surpreendida pelo encerramento do curso de Tecnólogo em Radiologia antes da conclusão. O caso mobiliza temas centrais para faculdades e estudantes universitários, como autonomia acadêmica, responsabilidade educacional e proteção do consumidor.
A estudante estava no último semestre quando precisou trancar a matrícula para cuidar do filho recém-nascido internado em UTI neonatal. Ao buscar o retorno às aulas, recebeu a informação de que o curso havia sido extinto. No processo, sustentou que não houve comunicação adequada nem alternativas para finalização dos estudos, o que comprometeu sua entrada no mercado de trabalho e gerou prejuízo pessoal e profissional.
Critérios legais e opções
A instituição de ensino alegou que seguiu critérios legais e ofereceu opções aos alunos. Ainda assim, o relator, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, destacou que a autonomia universitária não dispensa o dever de garantir a conclusão aos estudantes já matriculados, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação. Para o magistrado, a forma como o encerramento ocorreu — sem previsibilidade e sem solução efetiva — violou direitos básicos da aluna.
O colegiado manteve a negativa de devolução das mensalidades, por entender que os serviços foram prestados e que houve aproveitamento das disciplinas em outra instituição. Ainda assim, reconheceu o dano moral pela ruptura inesperada do percurso acadêmico. A decisão consolida orientação relevante para o setor educacional ao delimitar obrigações das faculdades diante da extinção de cursos e reforça a segurança jurídica para estudantes universitários.