Termina nesta sexta-feira (30) o prazo concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda para pagamento com desconto de 50% sobre o valor de do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), indispensável à regularização de bens e transações de doações.
“Conforme a Lei n. 12.631, de 12 de maio deste ano, o referido desconto é possível até o último dia útil do terceiro mês subsequente à sua publicação, mas o pagamento poderá ocorrer até o próximo dia 29 de setembro, desde que o requerimento seja efetuado nesta sexta-feira, bem como os fatos geradores do ITCD (a morte ou doação) também ocorram até a data limite do requerimento”, lembra o tabelião Danilo Borinato, titular do 8º Tabelionato de Notas de Campina Grande.
Além da redução do valor do imposto, houve alteração das faixas tributáveis das alíquotas do imposto e ampliação do parcelamento – de 36 para 60 parcelas.
Requerimento e esclarecimento de dúvidas
Ele acrescentou que os Cartórios extrajudiciais tanto podem formular esse requerimento em nome dos interessados e protocolar, como também tirar dúvidas. “O ‘Cartório da Prata’ como é mais conhecido na cidade e do qual sou delegatário, está atualizado e disponível para solucionar suas dúvidas sobre as alíquotas, impostos e escrituras de inventário e doação”’, lembrou.
Localizado na esquina das Ruas Duque de Caxias e Capitão João Alves de Lira, defronte à Clínica Dr.Wanderley, contato inicial é possível via WhatsApp através do número (83) 3099-2869, inclusive com agendamento prévio de atendimento, mas para a conclusão das demandas, é necessário ir até o prédio
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal, que incide quando houver a transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre com a herança (causa mortis) ou com a doação (inter-vivos).
O fato gerador do ITCD se dá quando ocorre a transmissão ‘‘causa mortis’’ ou doação a qualquer título ou pelo domínio útil de bens imóveis e de direitos a ele relativos, como os bens móveis, títulos e créditos, inclusive direitos a eles relativos. Os contribuintes desse imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários.