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Guerra jurídica entre OAB e governo federal sobre nova regra de precatórios ameaça direito dos credores

Guerra jurídica entre OAB e governo federal sobre nova regra de precatórios ameaça direito dos credores

Uma batalha jurídica de peso acaba de chegar ao Supremo Tribunal Federal. A Ordem dos Advogados do Brasil protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para barrar a recente Emenda Constitucional (EC) 136/2025, que altera drasticamente as regras de pagamento de precatórios. A medida é vista como um golpe nos credores, que aguardam há anos para receber dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux e promete agitar o cenário jurídico nacional.

A nova emenda, recém-promulgada, trouxe uma série de mudanças que preocupam a OAB e milhares de credores. Entre os pontos mais contestados estão a imposição de um limite para o pagamento de precatórios por estados e municípios, a fixação de novos prazos para parcelamento de débitos previdenciários e, o mais grave, a alteração da forma de atualização monetária e dos juros. Essas mudanças, segundo a entidade, configuram uma “moratória nova e ainda mais gravosa”, que pode adiar indefinidamente a quitação das dívidas.

“Morte do direito de propriedade dos credores”

A OAB sustenta, em sua petição, que a EC 136/2025 é uma afronta direta aos direitos dos cidadãos. A entidade argumenta que a norma não apenas prejudica quem já tem valores a receber, mas também “mata de morte a garantia da coisa julgada e o direito de propriedade dos credores”. Para a Ordem, a alteração beneficia de forma “desnecessária e desproporcional” os entes federativos, enquanto perpetua um estado de inadimplência crônica que fere a segurança jurídica e a dignidade dos credores.

A decisão do STF sobre essa ação é aguardada com grande expectativa, pois pode determinar o futuro de milhões de reais em dívidas judiciais do governo. Se a Corte acatar os argumentos da OAB, a emenda será invalidada, protegendo os direitos dos credores e a integridade do sistema judiciário. Por outro lado, se a emenda for mantida, o pagamento dos precatórios poderá ficar em um limbo por tempo indeterminado, com prejuízos imensuráveis para os cidadãos.

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