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 Inventário em Cartório chega a ser quase 5 vezes mais barato do que na Justiça na Paraíba

 Inventário em Cartório chega a ser quase 5 vezes mais barato do que na Justiça na Paraíba

Aprovação da Reforma Tributária no Senado pode aumentar tributação a partir de 2026.

Em um momento em que o planejamento patrimonial ganha urgência com a iminência da entrada em vigor da Reforma Tributária e o consequente aumento da tributação sobre os bens imóveis, antecipar ou regularizar a transmissão de patrimônio entre os herdeiros passa a ser uma preocupação econômica para as famílias paraibanas. E a escolha do caminho correto é crucial neste momento. Na Paraíba, o inventário feito em Cartório de Notas chega a ser até três vezes mais barato do que se a opção for fazer na Justiça. 

O levantamento, que comparou as tabelas de preços para a realização de atos na Justiça e nos Tabelionatos, mostra, que além da rapidez – um inventário na Justiça chega a durar até quatro anos, enquanto nos Cartórios leva em média 30 dias – o custo é um diferencial crucial para a escolha, sendo que a opção pelo Tabelionato é vantajosa em todas as faixas de valor de patrimônio. No caso de uma herança de R$ 2 milhões, esta diferença chega a ser de quase 5 vezes, com o custo de R$ 97.776,20 na Justiça e 20.238,00 no Cartório.

A comparação vantajosa da opção pelo ato via Cartório segue para as demais faixas de valores previstas nas respectivas tabelas. No caso de patrimônios mais baixos, de R$ 47.222,01 até R$ 67 mil, a economia chega a quase 4 mil reais (R$ 5.546,85 na Justiça contra R$ 1.619,04 no Cartório).

“O inventário realizado em Cartório de Notas garante agilidade, segurança jurídica e previsibilidade nos custos. Na Paraíba, a possibilidade de resolver tudo em poucos dias, inclusive de forma digital, representa uma economia significativa para as famílias e uma alternativa eficiente aos longos processos judiciais”, afirma Lucas de Brito, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB).

Além de mais barato e rápido, o inventário extrajudicial tornou-se mais acessível a partir da Resolução nº 571/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma ampliou o alcance do procedimento em Cartório, permitindo sua realização, que sempre deve ser consensual, mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe testamento ou quando é necessária a venda de bens da herança sem autorização judicial prévia. Também possibilitou a nomeação de inventariante por escritura pública, o que agiliza a centralização de documentos e recursos. Na Paraíba, o crescimento também foi expressivo: entre 2020 e 2025, o número de nomeações saltou de 1 para 25, um aumento de 2.400%. No primeiro semestre de 2025 já foram realizadas 14 nomeações.

Diante da combinação de economia direta, rapidez, segurança jurídica e novas regras mais abrangentes, o inventário em cartório consolida-se como a via mais vantajosa para famílias que buscam regularizar a partilha de bens de forma eficiente, planejada e alinhada às mudanças tributárias que se aproximam.

Sobre o CNB/PB

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado da Paraíba. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos, pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.

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