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João Pessoa avança na criação da “Zona Branca” com estacionamento mais acessível e permanente no Centro

João Pessoa avança na criação da “Zona Branca” com estacionamento mais acessível e permanente no Centro

A capital paraibana começou a redesenhar sua lógica de circulação urbana com um gesto simples, porém decisivo: o início do mapeamento das ruas que integrarão a nova “Zona Branca” do estacionamento rotativo. Conduzida pela CDL João Pessoa e pela operadora da Zona Azul, a iniciativa nasce para aliviar o Centro, oferecendo tarifas reduzidas e tempo ampliado de permanência em vias periféricas, numa tentativa de equilibrar conforto, mobilidade e vitalidade econômica para quem trabalha e consome na região.

Apresentado oficialmente a lojistas e gestores municipais, o modelo propõe uma divisão mais inteligente do uso das vagas públicas. Para o presidente da CDL-JP, Nivaldo Vilar, a “Zona Branca” atende justamente quem precisa de mais tempo para resolver pendências ou fazer compras, sem pressionar as áreas de maior movimento. O encontro também abriu espaço para pedidos de reforço na orientação dos motoristas e na divulgação das regras, para que a população compreenda o sistema sem surpresas, multas ou confusão.

Hoje, o estacionamento rotativo funciona de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados até o meio-dia, com permanência limitada a quatro horas e tarifas de R$ 3 para carros e R$ 1,50 para motos, valores pagos por aplicativo, parquímetro ou agentes. A lista de ruas da futura “Zona Branca” e seus novos parâmetros operacionais será divulgada nos próximos dias, marcando mais uma etapa de uma política que pretende reorganizar o Centro de João Pessoa com racionalidade e sensibilidade urbana.  

Erro de lei, edital viciado e R$ 55 milhões em jogo por 30 anos 

A licitação para implantação e operação do sistema de estacionamento rotativo pago em João Pessoa continua cercada por graves falhas jurídicas e técnicas. O edital, publicado quando a antiga Lei nº 8.666/1993 já havia sido revogada, omitiu áreas estratégicas da cidade, como o bairro de Mangabeira – com mais de 70 mil habitantes segundo o IBGE (2022) – reconhecido como polo de diversificação funcional e de intensa atividade comercial, distorcendo o potencial econômico da concessão e, portanto, a formulação das propostas pelos licitantes, focando no centro da “Queridinha do Nordeste”.

Irregularidades ainda mais profundas aparecem na modelagem da concorrência pública nº 06.001/2024, que resultou no contrato 06.133/2025, estimado em R$ 55 milhões. Exigências restritivas, orçamentos defasados, falhas conceituais e ausência de matriz de riscos se somam a um vício de origem: o enquadramento jurídico incorreto do objeto licitado. Embora se trate de prestação de serviço público, a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de João Pessoa aplicou a Lei nº 8888/1993, quando deveria ter adotado a Lei nº 8.987/1995, que disciplina o regime de concessões e permissões de serviços públicos previsto na Constituição Federal.

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