Skip to content Skip to footer

Justiça determina despejo de imóvel com fins comerciais na orla de Tambaú

Justiça determina despejo de imóvel com fins comerciais na orla de Tambaú

O juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa determinou o despejo, se necessário, coercitivo, do imóvel nº 352 da Avenida Almirante Tamandaré, no bairro de Tambaú, onde funciona o Empório do Nordeste, explorado diretamente pelos locatários, após o descumprimento do prazo de 30 dias concedido em março passado para desocupação voluntária.

Segundo a decisão, eles foram regularmente intimados, tiveram recurso com efeito suspensivo negado e ainda assim mantiveram o estabelecimento em atividade, esgotando a via espontânea de cumprimento da ordem.

Na ocasião o juízo rejeitou as preliminares levantadas pelos locatários e concedeu a medida liminar de despejo para determinar a desocupação espontânea do imóvel num prazo de 30 dias, sob pena de expedição de mandado de despejo de forma coercitiva. O magistrado afastou a alegação de ilegitimidade ativa, ao reconhecer que os autores continuam como proprietários e locadores, além de descartar a obrigatoriedade de audiência de conciliação diante da ausência de perspectiva real de acordo, entendimento já firmado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

Tempo mais do que hábil

“Embora os promovidos aleguem a impossibilidade de cumprimento de medida liminar em 15 dias, requerendo a ampliação desse prazo para, no máximo 90 dias, verifica-se que não se justifica concessão de prazo tão longo para tal fim, uma vez que a notificação extrajudicial foi entregue aos promovidos em 10.06.2024, ou seja, há mais de 09 (nove) meses, tempo mais do que hábil a que os Promovidos (bem como seus sublocatários) se preparassem para essa desocupação”, destacou na ocasião, afastando a tese de decadência do direito de despejo, e dispensou a exigência de caução diante do volume da dívida locatícia, bem como afastou a intervenção do Ministério Público.

Há poucos dias, o juízo determinou a expedição imediata de mandado de despejo no tocante ao imóvel onde funciona o Empório do Nordeste, mediante reforço policial, se necessário, procedendo-se à plena e total desocupação do imóvel, cabendo aos Promovidos providenciar transporte e local para armazenamento dos móveis e produtos que guarnecem o imóvel e em caso de inércia, que os bens sejam encaminhados ao Depósito Judicial, às expensas dos Promovidos, podendo os Promoventes providenciar o respectivo transporte, para posterior ressarcimento dos custos.

Expo-feira

Ele deferiu, também, a expedição de mandado de notificação premonitória dos sublocatários do imóvel situado no nº 336, no qual funciona a Expo-feira, para que intervenham, querendo, na qualidade de assistentes simples.

Os mesmos locatários passaram a empreender a feira de artesanato, sublocando o imóvel para cerca de 20 sublocatários, ocupantes de boxes, sem contrato escrito com cláusulas expressas de indenização de direito de retenção e/ou indenização por quaisquer benfeitorias, e sem qualquer relacionamento com os promoventes.

Em caso de descumprimento, o despejo poderá ocorrer com apoio policial e remoção integral de pessoas e bens, cabendo aos ocupantes providenciar transporte e armazenamento dos produtos, sob pena de envio ao Depósito Judicial às suas expensas.

Mostrar comentáriosFechar comentários

Deixe seu comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.