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Justiça determina reembolso milionário de médico à Unimed por erro cirúrgico

Justiça determina reembolso milionário de médico à Unimed por erro cirúrgico

A responsabilidade individual do médico cooperado ganhou contornos objetivos em decisão recente da Justiça de São Paulo. Em sentença proferida pelo juiz Marcelo Misaka, um profissional foi condenado a ressarcir a Unimed em valores que já superam R$ 400 mil, decorrentes de indenização paga a paciente vítima de erro médico após cirurgia de coluna. A ação de regresso foi ajuizada pela cooperativa em 2023 e ainda admite recurso.

O caso tem origem em procedimento realizado em Araçatuba, no interior paulista, que resultou em lesão neurológica permanente e aposentadoria por invalidez do paciente. Laudo pericial apontou falha na condução clínica ao não haver resposta imediata diante de deterioração neurológica após implante de prótese lombar, contrariando protocolos de boa prática médica e segurança do paciente — pontos centrais para médicos e cooperativas médicas.

A condenação original, definida em 2018 e já definitiva, estabeleceu pagamento de pensão vitalícia de um salário mínimo, além de indenização por danos morais e materiais, suportada solidariamente pela cooperativa e pelo médico. Na nova fase, a Unimed sustentou que arcou integralmente com os valores e que o erro decorreu de conduta exclusiva do profissional. Ao acolher o pedido, o magistrado reconheceu o direito de ressarcimento integral, incluindo parcelas já pagas e as futuras, destacando que normas internas da cooperativa preveem a responsabilidade pessoal por atos culposos ou dolosos.

Defesa nega falha técnica

Na defesa, o médico negou falha técnica, alegando que a cirurgia foi indicada após esgotamento de alternativas conservadoras e que a intercorrência está descrita na literatura médica. Também argumentou prejuízo decorrente de falha de sua defesa anterior, que teria perdido prazo recursal, e informou tentativa de acordo com a cooperativa. A Unimed, por sua vez, afirmou que o profissional possuía representação própria no processo inicial e poderia ter recorrido de forma autônoma.

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