A história de um adolescente de 15 anos ganhou novos contornos em Itapiranga após a Justiça transformar em escritura pública aquilo que, há anos, já se vivia dentro de casa. O afeto que sustentou sua criação desde o berço agora recebe o mesmo peso que os laços biológicos: a Vara Única do município reconheceu oficialmente a multiparentalidade em seu registro civil.
O pedido chegou à Defensoria Pública do Estado do Amazonas durante um mutirão da Defensoria Itinerante, quando os tios-avós — que o acolheram desde bebê — buscaram registrar juridicamente um vínculo afetivo que nunca precisou de certidão para existir. Eles solicitaram que seus nomes fossem incluídos como pais socioafetivos, sem retirar da mãe biológica o lugar que sempre ocupou na vida do filho.
Preservação de vínculo materno
Segundo informações da DPE-AM, a mãe biológica manteve presença contínua e afetuosa, mas a rotina, a proteção e a responsabilidade diária ficaram a cargo dos tios-avós. O pai biológico, por sua vez, não reconheceu a paternidade. Em audiência, todos concordaram com a inclusão dos pais socioafetivos no registro, preservando o vínculo materno.
Na decisão, a magistrada destacou que a parentalidade não se limita à genética e que a Constituição brasileira legitima a coexistência de vínculos biológicos e socioafetivos. Com isso, autorizou a inclusão dos tios-avós no registro civil, reconhecendo a multiparentalidade e fortalecendo a rede de proteção jurídica do adolescente.