Dois prédios de 20 andares tiveram os alvarás suspensos no bairro do Rio Vermelho, na orla de Salvador. A decisão da 13ª Vara Federal da Bahia atendeu a ação civil pública que apontou impacto de sombreamento sobre a praia do Buracão, um dos trechos mais conhecidos do litoral da capital. As obras envolviam a demolição de casas para implantação dos empreendimentos.
A ACP foi proposta pelo Ministério Público da Bahia, pelo Ministério Público Federal e pela ONG Gambá. Os autores sustentaram que os alvarás foram concedidos pela Sedurb, autorizando a derrubada de casas para dar lugar aos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea, da OR Incorporadora, pertencente ao grupo Novonor (antiga Odebrecht), sem estudos ambientais e urbanísticos considerados indispensáveis, especialmente o de sombreamento.
Demolições de casas no Carnaval
O juiz Carlos D’Ávila Teixeira, destacou que o início das demolições durante o Carnaval indicava risco de consolidação de situação de difícil reversão e lembrou que a praia do Buracão é uma pequena enseada de águas tranquilas, de embocadura estreita e poucos metros de abertura para o mar aberto, circundada por formações rochosas e falésias naturais que lhe conferem caráter de refúgio paisagístico e ambiental, remanescente de faixa litorânea ainda preservada, com acesso limitado por escadarias e trilhas que desestimulam a intensa circulação veicular e restringem fluxos massivos, preservando o equilíbrio ecológico do local”
O Observatório do PDDU (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), defende a necessidade de evitar “brechas legais que permitam a verticalização excessiva da orla” na mudança da Lei de Ordenamento, Uso e Ocupação do Solo, com ampliação dos horários em que o sombreamento é proibido. O Plano Diretor, de 2016, se encontra em processo de revisão.
“Isso está amparado no fato de que a praia deve ser um bem de uso comum do povo e que deve exercer sua funcionalidade em todos os horários do dia e em todas as estações do ano”, afirmou a promotora de Meio Ambiente, Urbanismo e Habitação do MP-BA e coordenadora do Observatório do PDDU, Hortênsia Gomes Pinho.
João Pessoa aguarda decisão do STF
Em João Pessoa, discussão semelhante alcançou o Supremo Tribunal Federal. A Prefeitura recorreu após o Tribunal de Justiça da Paraíba manter a inconstitucionalidade do artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo. O município pede a suspensão dos efeitos da decisão e validade do dispositivo que a própria edilidade tornou nulo através de Medida Provisória vigente, e de forma alternativa, a preservação das licenças já concedidas.
O Ministério Público da Paraíba recomendou que o Município se abstenha de aplicar o artigo 62 em licenciamentos e habite-se na faixa de 500 metros da orla, determine a revisão de alvarás concedidos com base no dispositivo e utilize o Decreto nº 9.718/2021 combinado com a LC 164/2024 como fundamento jurídico para análise dos processos em curso, e estabeleceu o prazo de 10 dias úteis para apresentar, por escrito, informações sobre o acatamento ou não da recomendação, com as devidas comprovações, sob pena, em caso de descumprimento, de adoção pelo Parquet das medidas cabíveis.
Imagem: Ilustração de Daniel Passos/Arquiteto/SOS Buracão