Skip to content Skip to footer

Justiça suspende alvarás de prédios na orla de Salvador por sombreamento

Justiça suspende alvarás de prédios na orla de Salvador por sombreamento

Dois prédios de 20 andares tiveram os alvarás suspensos no bairro do Rio Vermelho, na orla de Salvador. A decisão da 13ª Vara Federal da Bahia atendeu a ação civil pública que apontou impacto de sombreamento sobre a praia do Buracão, um dos trechos mais conhecidos do litoral da capital. As obras envolviam a demolição de casas para implantação dos empreendimentos.

A ACP foi proposta pelo Ministério Público da Bahia, pelo Ministério Público Federal e pela ONG Gambá. Os autores sustentaram que os alvarás foram concedidos pela Sedurb, autorizando a derrubada de casas para dar lugar aos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea, da OR Incorporadora, pertencente ao grupo Novonor (antiga Odebrecht), sem estudos ambientais e urbanísticos considerados indispensáveis, especialmente o de sombreamento.

Demolições de casas no Carnaval

O juiz Carlos D’Ávila Teixeira, destacou que o início das demolições durante o Carnaval indicava risco de consolidação de situação de difícil reversão e lembrou que a praia do Buracão é uma pequena enseada de águas tranquilas, de embocadura estreita e poucos metros de abertura para o mar aberto, circundada por formações rochosas e falésias naturais que lhe conferem caráter de refúgio paisagístico e ambiental, remanescente de faixa litorânea ainda preservada, com acesso limitado por escadarias e trilhas que desestimulam a intensa circulação veicular e restringem fluxos massivos, preservando o equilíbrio ecológico do local”

O Observatório do PDDU (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), defende a necessidade de evitar “brechas legais que permitam a verticalização excessiva da orla” na mudança da Lei de Ordenamento, Uso e Ocupação do Solo, com ampliação dos horários em que o sombreamento é proibido. O Plano Diretor, de 2016, se encontra em processo de revisão.

“Isso está amparado no fato de que a praia deve ser um bem de uso comum do povo e que deve exercer sua funcionalidade em todos os horários do dia e em todas as estações do ano”, afirmou a promotora de Meio Ambiente, Urbanismo e Habitação do MP-BA e coordenadora do Observatório do PDDU, Hortênsia Gomes Pinho.

João Pessoa aguarda decisão do STF

Em João Pessoa, discussão semelhante alcançou o Supremo Tribunal Federal. A Prefeitura recorreu após o Tribunal de Justiça da Paraíba manter a inconstitucionalidade do artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo. O município pede a suspensão dos efeitos da decisão e validade do dispositivo que a própria edilidade tornou nulo através de Medida Provisória vigente, e de forma alternativa, a preservação das licenças já concedidas.

O Ministério Público da Paraíba recomendou que o Município se abstenha de aplicar o artigo 62 em licenciamentos e habite-se na faixa de 500 metros da orla, determine a revisão de alvarás concedidos com base no dispositivo e utilize o Decreto nº 9.718/2021 combinado com a LC 164/2024 como fundamento jurídico para análise dos processos em curso, e estabeleceu o prazo de 10 dias úteis para apresentar, por escrito, informações sobre o acatamento ou não da recomendação, com as devidas comprovações, sob pena, em caso de descumprimento, de adoção pelo Parquet das medidas cabíveis.

Imagem: Ilustração de Daniel Passos/Arquiteto/SOS Buracão

Mostrar comentáriosFechar comentários

Deixe seu comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.