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Justiça suspende parcelas de imóvel atrasado após fim do prazo de tolerância

Justiça suspende parcelas de imóvel atrasado após fim do prazo de tolerância

A Justiça de Goiás decidiu que o comprador de um imóvel na planta pode suspender o pagamento das parcelas quando a construtora ultrapassa o prazo de tolerância para entrega da obra, e determinou que a incorporadora se abstenha de incluir o nome do comprador em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária. A determinação tem impacto direto para proprietários, investidores e profissionais do mercado imobiliário, colocando em relevo a necessidade de cumprimento rigoroso dos cronogramas contratuais.

No caso julgado na 23ª Vara Cível de Goiânia, o contrato previa entrega em abril de 2025, com tolerância de 180 dias, encerrada em outubro, mas o imóvel continuava inacabado e o canteiro de obras ativo. O comprador, que pagou cerca de R$ 170 mil, buscou na Justiça a rescisão contratual, a devolução dos valores pagos e a suspensão das obrigações financeiras, diante do descumprimento pela construtora — interpretação que se apoia na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça relativa à culpa exclusiva do vendedor.

Na Paraíba

Casos semelhantes já ocorreram na Paraíba, onde o Tribunal de Justiça da Paraíba tem condenado empresas por atraso na entrega de imóveis, com pagamento de indenizações por danos morais em razão de frustração contratual e atraso injustificado na disponibilização do bem ao comprador. Em João Pessoa, ações de atraso de entrega foram mantidas em grau de recurso, com o reconhecimento de responsabilidade objetiva da construtora frente ao consumidor, mesmo quando alegadas causas alheias à sua vontade, por configurar vantagem exagerada e violar princípios do Código de Defesa do Consumidor.

O mercado imobiliário da capital paraibana segue aquecido e com forte valorização de preços, apesar dos desafios de cumprimento de prazos: João Pessoa registrou uma das maiores altas de preço médio de imóveis entre as capitais brasileiras em 2025, segundo o índice FipeZAP, o que influencia decisões de compra, investimento e estratégias das incorporadoras e imobiliárias..

Processo nº 6022629-07.2025.8.09.0051.

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