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Justiça valida filmagens em área comum como prova judicial

Justiça valida filmagens em área comum como prova judicial

Registros feitos para documentar conflitos de convivência podem ser utilizados como prova sem violar direitos de personalidade. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que afastou pedido de indenização por filmagens realizadas em área comum de um condomínio.

A controvérsia teve origem em gravações feitas por uma moradora para comprovar excesso de ruído em festas. O autor da ação alegou violação de intimidade, mas o argumento não prosperou nas instâncias judiciais.

Finalidade exclusiva

Ao analisar o caso, a relatora destacou que os registros foram pontuais e realizados em momentos específicos de perturbação, com finalidade exclusiva de instruir ação judicial. Como ocorreram em espaço de uso coletivo, não houve violação da vida privada.

O colegiado concluiu que o direito de produzir provas, quando exercido de forma proporcional e sem abuso, é legítimo. A decisão mantém a segurança jurídica para situações em que a documentação de fatos é necessária para garantir o acesso à Justiça.

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