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Lei que regula a profissão de multimídia reconhece o mercado digital, mas cria barreiras e deixa lacunas regulatórias

Lei que regula a profissão de multimídia reconhece o mercado digital, mas cria barreiras e deixa lacunas regulatórias

O reconhecimento jurídico da economia digital ganhou contornos formais com a sanção da Lei nº 15.325/2026, que passa a regular a profissão de multimídia no Brasil. A norma nasce com a ambição de dar identidade legal a uma atividade já amplamente exercida por criadores de conteúdo, produtores digitais e profissionais da comunicação online. Ao mesmo tempo, o texto revela uma tensão evidente entre a tentativa de organizar o setor e a fluidez que marca o mercado digital brasileiro, impondo critérios que podem afastar justamente quem sustenta essa cadeia produtiva.

A lei define o multimídia como profissional multifuncional responsável por todas as etapas da produção de conteúdo — da criação à distribuição em plataformas digitais —, exigindo, contudo, formação técnica ou superior. Esse ponto se transforma no principal filtro excludente da regulamentação. Influenciadores e produtores que exercem, na prática, todas as funções descritas no texto legal, mas não possuem titulação formal, ficam fora do enquadramento jurídico. O resultado é um estatuto que reconhece a profissão, mas restringe seu alcance social e econômico, criando dificuldades para a aplicação prática das novas regras contratuais previstas na própria lei.

Outro aspecto sensível está na amplitude das atribuições conferidas ao multimídia, que passa a englobar perfis profissionais distintos — do gestor de conteúdo ao influenciador digital. A ausência de diferenciação entre essas atuações ignora que cada uma possui impactos jurídicos e responsabilidades próprias. O risco se acentua quando o texto autoriza a “interpretação e organização de fontes”, abrindo espaço para conteúdos sobre temas sensíveis, como saúde ou investimentos, sem que fique clara a fronteira entre informação e exercício irregular de profissões regulamentadas.

Nesse ponto, a eficácia da lei depende diretamente da atuação de órgãos como a CVM, o CFM e o Bacen, responsáveis por estabelecer limites éticos, deveres de transparência e sanções. Sem parâmetros claros, a Lei nº 15.325/2026 corre o risco de se tornar apenas um marco declaratório: reconhece a importância do profissional multimídia, mas não oferece segurança jurídica plena nem para quem produz conteúdo, nem para quem o consome.

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