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Limite de R$ 500 para anuidade da OAB negado pelo STF é ignorado por conselhos profissionais

Limite de R$ 500 para anuidade da OAB negado pelo STF é ignorado por conselhos profissionais

O valor das anuidades cobradas por conselhos profissionais passou a ter orientação vinculante em todo o país após julgamento do Supremo Tribunal Federal. A Corte decidiu nesta segunda-feira (23) que o limite previsto na Lei 12.514/2011 não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil, mas manteve a obrigatoriedade do teto para os conselhos os conselhos de classe.

O caso analisado no ARE 1336047 tratava da fixação da anuidade de um advogado em R$ 500 com base na Lei 12.514. Ao julgar o recurso da seccional do Rio de Janeiro, o Supremo firmou o Tema 1.180 da repercussão geral, entendimento que deve ser seguido por juízes e tribunais em processos semelhantes.

O ministro-relator Alexandre de Moraes, destacou que a anuidade da advocacia é disciplinada exclusivamente pelo Estatuto da OAB, previsto na Lei 8.906/1994, em razão de suas funções institucionais próprias, como a propositura de ações de controle de constitucionalidade e participação em órgãos como o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.

Variação de quase 500% na Paraíba

Situação diferente ocorre com conselhos de profissões regulamentadas, que integram a administração pública indireta e cujas contribuições têm natureza tributária, conforme o artigo 149 da Constituição. É justamente nesse grupo que se concentram ações judiciais questionando cobranças superiores ao teto legal de R$ 500 para nível superior e R$ 250 para nível técnico, valores expressamente fixados no artigo 6º da Lei 12.514.

Na Paraíba, a diferença chama atenção. O Conselho Regional de Biomedicina cobra a anuidade 2026 de R$ 184 para técnicos, enquanto o Conselho Regional de Corretores de Imóveis fixou R$ 918 para profissionais que também exigem apenas nível médio com curso técnico específico.

Ato infraconstitucional

O STF já decidiu, por unanimidade, que conselhos de classe não podem aumentar anuidades acima da inflação por resolução, exigindo lei para reajustes reais, invalidando aumentos baseados apenas na Lei 11.000/2004.

O o ministro Dias Toffoli destacou no RE 704.292 que não cabe aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas realizar a atualização monetária do teto em patamares superiores aos permitidos em lei: “Entendimento contrário possibilitaria a efetiva majoração do tributo por um ato infraconstitucional, em nítida ofensa ao artigo 151, inciso I da CF”.

Confira as anuidades 2026 dos conselhos na Paraíba clicando aqui

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