“Trata-se de uma regulamentação pontual, necessária e transitória enquanto o novo Código de Obras segue para apreciação legislativa”. Com essa justificativa, a Prefeitura de João Pessoa optou por editar Medida Provisória que estabelece normas complementares à legislação urbanística e que já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal, no primeiro passo formal para a construção de uma novo Código de Obras, voltado a alinhar a lei à prática cotidiana da construção civil na capital.
A proposta visa preencher lacunas do atual Código de Obras, sobretudo em temas como fachadas, recuos, projeções horizontais, cobertura-terraço e parcelamento do solo. A ausência de critérios objetivos estaria produzindo interpretações divergentes, entraves a obras em andamento e insegurança jurídica para empreendedores, profissionais técnicos e para a própria fiscalização municipal.
Novas regras e limites
Entre as principais mudanças, a MP nº 78/2025 estabelece regras para saques, jardineiras e áreas técnicas, define limites para projeções sobre recuos frontal, lateral e de fundo e disciplina toldos, marquises e coberturas removíveis, especialmente em bares, restaurantes e cafeterias. Também autoriza, mediante laudo técnico, a dispensa de ventilação e iluminação natural em lavabos e sanitários, além de estabelecer parâmetros para cobertura-terraço, com percentuais máximos de área construída e exclusões específicas no cálculo de índices urbanísticos.
Outro ponto de impacto direto no setor imobiliário está no dimensionamento dos lotes. A MP fixa testadas mínimas para lotes de meio de quadra e de esquina, com exceções voltadas à regularização fundiária e a parcelamentos de interesse social, buscando, em tese, compatibilizar adensamento urbano, funcionalidade dos projetos e ordenamento territorial.
Urgência questionável
Embora a Prefeitura sustente a urgência da Medida Provisória, o uso desse instrumento volta a suscitar debate sobre a real necessidade de edição imediata e enseja questionamentos sobre se as lacunas do atual Código de Obras, ainda que reconhecidas, configurariam situação excepcional a ponto de justificar a sua adoção, em vez da tramitação ordinária de um projeto de lei, inclusive com realização de audiências públicas, com a participação de órgãos e entidades representativas da cadeia produtiva e da sociedade civil.
A justificativa do Executivo repousa no argumento de que obras em curso ou em fase de licenciamento não podem permanecer submetidas a interpretações contraditórias da norma urbanística. Ainda assim, o tema segue em observação institucional, ao tensionar a fronteira entre a celeridade normativa invocada pelo governo e o espaço de debate legislativo próprio de mudanças estruturais na política urbana.
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Cândido Nóbrega