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“Meu corpo não é sua folia”: Agevisa/PB apoia campanha e diz que crime de importunação sexual é grave e deve ser denunciado imediatamente

“Meu corpo não é sua folia”: Agevisa/PB apoia campanha e diz que crime de importunação sexual é grave e deve ser denunciado imediatamente

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba reservou as edições dos dias 03 e 19 de fevereiro do informativo radiofônico Momento Agevisa para ampliar, junto aos ouvintes da Rádio Tabajara, as informações da Campanha “Meu corpo não é sua folia”, de combate à importunação sexual, promovida pelo Governo do Estado. A importunação sexual consiste na prática, contra alguém e sem a sua permissão, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. O crime sujeita o autor a pena de reclusão que vai de um a cinco anos, podendo ser aumentada caso haja, por parte do autor, alguma outra conduta que agrave o ato por ele praticado.

Na Paraíba, o combate a esse tipo de conduta se dá por meio dos órgãos de segurança pública e de cidadania do Estado, e a Campanha “Meu corpo não é sua folia”, neste ano em sua 8ª edição, é um dos pontos fortes das ações do Governo. A iniciativa é caracterizada pelo enfrentamento do crime de importunação sexual e pela informação à sociedade sobre a importância do respeito ao corpo das mulheres, especialmente durante as prévias carnavalescas e ao longo do Carnaval, de forma a criar uma cultura de respeito onde a mulher possa ocupar as ruas, usar a fantasia que desejar e se divertir sem ser tocada, agarrada ou constrangida.

Segundo o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, para que se chegue aos resultados desejados, é importante que as vítimas, e, também, as pessoas que presenciarem a prática da importunação sexual denunciem imediatamente o fato junto aos órgãos de segurança do Estado. A orientação oficial do Governo do Estado é que se busque ajuda e denuncie imediatamente, através dos canais de emergência, que atendem pelos números 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil), 180 (Central de Atendimento à Mulher) e Disque 155.

Os casos denunciados, praticados contra pessoas do sexo feminino, são tratados pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, que, na Paraíba, está presente nos municípios de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Alhandra, Cabedelo, Campina Grande, Cajazeiras, Patos, Sousa, Guarabira, Mamanguape, Picuí, Monteiro, Esperança, Queimadas e Itaporanga. E onde não há Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, as denúncias devem ser feitas em qualquer delegacia, ou pelo telefone 197.

Tipo penal – “O crime de importunação sexual está previsto no Código Penal Brasileiro (onde foi incluído pela Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018). Sua criminalização deve ser amplamente divulgada para ser conhecida e utilizada por todas as pessoas, sejam elas vítimas ou testemunhas”, observa o diretor-geral da Agevisa/PB. Geraldo Moreira lembra que, especialmente no Carnaval, quando há grande concentração de pessoas em blocos carnavalescos, clubes, praias e outros locais congêneres, é muito comum a prática de excessos contra o corpo de outras pessoas, especialmente do sexo feminino, fato que deve ser denunciado pelas vítimas e por quem o presencie.

Normalmente, quem pratica a importunação sexual costuma se defender afirmando tratar-se de “excesso” ou “brincadeira”. Entretanto, a conduta é muito séria, e quem a pratica está sujeito a uma pena que varia de um a cinco anos de reclusão, podendo ser aumentada se o ato praticado constituir crime mais grave.

A importunação sexual inclui beijos forçados, passar a mão no corpo ou forçar qualquer contato físico com intenção sexual não autorizado. E, se houver uso de violência física ou ameaça para impedir a resistência da vítima, a configuração pode passar para o crime de estupro, cuja pena pode variar de seis a trinta anos de reclusão, a depender da conduta praticada.

Poder da informação – No informativo Momento Agevisa, veiculado nas manhãs das terças e quintas-feiras, em cadeia estadual de rádio, dentro da programação do Jornal Estadual da Rádio Tabajara, a Agevisa ressaltou que o primeiro passo no combate à importunação sexual está relacionado à informação como instrumento para estimular a denúncia do crime em todos os meses do ano, notadamente nos períodos de eventos de grande concentração de pessoas.

Durante o período carnavalesco, que, na Capital da Paraíba, por exemplo, inclui o Projeto Folia de Rua e o Carnaval Tradição, é ainda mais importante, segundo a Agevisa, que se fale sobre o assunto, pois, são mais comuns os excessos de ordem sexual praticados por criminosos que se aproveitam do momento para buscar satisfazer seus instintos por meio da importunação sexual contra outras pessoas que buscam, apenas, exercer o direito de se divertir.

Punição e participação – O conhecimento da tipificação e das penas previstas no Código Penal Brasileiro, por si só, não é suficiente para desencorajar a prática da importunação sexual. Como ressaltou a Agevisa no seu informativo radiofônico na Rádio Tabajara, “além da denúncia, prisão e punição adequada dos praticantes do tipo penal, é importante que todos os órgãos governamentais e não governamentais, assim como a sociedade de modo geral, se mobilizem e se envolvam nas mais variadas formas de iniciativas que tenham o objetivo de fazer valer os direitos, a integridade e a dignidade da pessoa humana, especialmente das camadas mais vulneráveis, aí incluídas as crianças, os idosos e a mulher”.

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