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Ministério Público intervém para destravar construção civil em JP

Ministério Público intervém para destravar construção civil em JP

A “modulação” institucional adotada pela PMJP quanto à Lei de Uso e Ocupação do Solo documentada em dois atos formais, sucessivos e contraditórios, continua preocupando o Órgão. Em 18 de dezembro passado, o prefeito Cícero Lucena revogou expressamente, por meio da Medida Provisória nº 82/2025, o artigo 62, que flexibilizava regras de gabarito na orla.

A MP segue vigente, com força de lei e eficácia imediata, embora dois meses depois, ainda não tenha sido apreciada pela Câmara Municipal.

Sem que o Legislativo tenha deliberado sobre a conversão da Medida, o Município apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal para restaurar a validade do mesmo artigo 62, cuja inconstitucionalidade foi mantida por maioria pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. 

Pedido alternativo

O recurso sustenta erro conceitual e ausência de exame adequado da realidade fática local, busca suspender os efeitos da decisão do TJPB, e alternativamente, que seja autorizada a manutenção das licenças já concedidas a imóveis considerados irregulares com base na norma declarada inconstitucional, caso a liminar não seja acolhida pelo ministro Edson Fachin.

Do ponto de vista jurídico, a Medida Provisória possui natureza normativa imediata, produz efeitos desde a publicação e suspende a aplicação do dispositivo revogado enquanto tramita. Seu prazo inicial de 60 dias, prorrogável por igual período, ainda está em curso.

Recurso não suspende eficácia de MP

A provocação ao STF é admissível mesmo nesse intervalo, pois o controle de constitucionalidade pode ser acionado a qualquer tempo, porém, o recurso não suspende automaticamente a eficácia da Medida nem substitui a necessária apreciação parlamentar.

O Sinduscon-JP investiu no ex-ministro da justiça José Eduardo Cardozo para defender, na mais Alta Corte de Justiça do país, a competência da PMJP na definição do gabarito dos empreendimentos localizados na faixa litorânea da capital paraibana.

MPPB dá prazo para afastamento de paralisia no setor

Por sua vez, o Ministério Público da Paraíba recomendou que o Município se abstenha de aplicar o artigo 62 em licenciamentos e habite-se na faixa de 500 metros da orla, determine a revisão de alvarás concedidos com base no dispositivo e utilize o Decreto nº 9.718/2021 combinado com a LC 164/2024 como fundamento jurídico para análise dos processos em curso.

O prefeito tem 10 dias úteis para apresentar, por escrito, informações sobre o acatamento ou não da recomendação, com as devidas comprovações, sob pena, em caso de descumprimento, de adoção pelo Parquet das medidas cabíveis.

Para os personagens da cadeia produtiva da construção civil e do mercado imobiliário, o quadro reúne três vetores simultâneos — MP vigente, decisão confirmada pelo TJPB e recurso ao STF — em um ano eleitoral estadual, o que amplia o peso institucional e econômico da definição que virá de Brasília, cujo ministro-relator analisará uma realidade local que desconhece.

Difícil entender tantas idas e vindas. Aguardemos o desenrolar do imbróglio jurídico instalado.

Cândido Nóbrega

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