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Ministro anula vínculo entre pedreiro e construtora e valida contratação por CNPJ

Ministro anula vínculo entre pedreiro e construtora e valida contratação por CNPJ

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo de emprego entre um pedreiro e uma construtora. O entendimento foi de que o juízo trabalhista deixou de observar precedentes da Corte que admitem a terceirização e outras formas de divisão da atividade econômica.

A decisão também manteve o processo suspenso até o julgamento definitivo do Supremo sobre a validade da pejotização. Desde abril do ano passado, por determinação do ministro Gilmar Mendes, todas as ações que discutem contratação por pessoa jurídica estão paralisadas no país, alcançando especialmente o setor da construção civil.

Sem contrato formal

O pedreiro afirmou que trabalhava de segunda a sábado, com jornadas de 11 horas diárias e 30 minutos de intervalo, recebendo cerca de R$ 3.500 por mês. Sustentou que houve fraude trabalhista, pois, embora tivesse CNPJ aberto em seu nome, exercia atividades com subordinação à empresa. A 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá reconheceu o vínculo após a construtora não apresentar contrato formal de prestação de serviços.

Ao analisar a Reclamação 78.513, Mendonça considerou que os precedentes de 2018 do Supremo já reconheceram a validade da terceirização e de contratos civis firmados entre empresas e pessoas jurídicas individuais. Para o ministro, o modelo adotado se enquadra nas hipóteses admitidas pela Corte, não cabendo à Justiça do Trabalho afastar entendimento vinculante.

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