Este ano, o sistema de pontos mudou e o limite para suspensão deixou de ser fixo. Agora, o teto varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas registradas nos últimos 12 meses.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, o limite pode chegar a 40 pontos, desde que o motorista não tenha cometido nenhuma infração gravíssima no período. Se houver uma gravíssima, o teto cai para 30 pontos. Com duas ou mais, o máximo permitido recua para 20 pontos, abrindo caminho para a suspensão do direito de dirigir. A regra considera sempre os 365 dias contados da data de cada infração.
Exceção
Há exceção para motoristas profissionais com atividade remunerada registrada na CNH. Nesses casos, o limite permanece em 40 pontos em 12 meses, independentemente da existência de infrações gravíssimas. A norma, porém, trata apenas do acúmulo de pontos e não altera situações que já preveem suspensão imediata, como dirigir sob efeito de álcool.
Infrações leves somam 3 pontos; médias, 4; graves, 5; e gravíssimas, 7 pontos, além das multas correspondentes. Para quem atua no mercado imobiliário, na construção civil e em escritórios de arquitetura e engenharia, um único registro gravíssimo pode reduzir drasticamente a margem de segurança. Controlar prazos, acompanhar notificações e adotar direção preventiva passam a ser medidas essenciais para evitar prejuízos profissionais decorrentes da suspensão da CNH.