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O STF e o limite institucional que o CFM insiste em ignorar

O STF e o limite institucional que o CFM insiste em ignorar

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que anulou a sindicância instaurada pelo Conselho Federal de Medicina para apurar denúncias sobre condições de atendimento médico prestadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro não é um episódio isolado.

Trata-se de um marco institucional que evidencia um problema mais profundo: a conversão reiterada de um conselho profissional em instrumento político, em afronta direta às suas atribuições legais e à própria ideia de autorregulação técnica.

Ele classificou a iniciativa do CFM como marcada por “flagrante ilegalidade e desvio de finalidade” e determinou que a Polícia Federal (PF) colha o depoimento do presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, em até 10 dias.. Conselhos profissionais não investigam por conveniência ideológica, não atuam para satisfazer pressões externas nem escolhem alvos conforme o ambiente político. Quando o fazem, deixam de cumprir função pública e passam a operar como agentes de intimidação institucional.

Outros desvios

O problema, contudo, não se restringe à esfera disciplinar. O histórico recente do Conselho Federal de Medicina revela práticas administrativas incompatíveis com o discurso de defesa da ética. O gasto apontado pelo TCU de cerca de R$ 1,4 milhão por um ex-presidente da entidade com passagens, hospedagens e jetons, incluindo viagens internacionais de curta duração e elevado custo, não é detalhe menor. É expressão concreta de desvio de finalidade no uso de recursos provenientes de contribuições compulsórias de médicos de todo o país.

Na pandemia, esse mesmo conselho aprofundou sua erosão institucional ao interferir deliberadamente em resoluções técnicas para suavizar alertas científicos sobre a ineficácia da hidroxicloroquina, contrariando evidências consolidadas e o posicionamento da Organização Mundial da Saúde. Não foi erro técnico nem hesitação científica: foi escolha política. E escolhas políticas, quando feitas por órgãos reguladores, cobram um preço alto à credibilidade das instituições.

O Judiciário tem sido chamado, com frequência crescente, a exercer o papel que os próprios conselhos abandonaram. A suspensão pela justiça federal de Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis na tentativa de criar um sistema paralelo de registro imobiliário segue a mesma lógica: conselhos não legislavam, não inovam no ordenamento jurídico e não operam sem freios. Quando insistem em ultrapassar limites, a intervenção judicial deixa de ser exceção e passa a ser necessidade.

O caso do CFM é mais um alerta de que autonomia não é salvo-conduto para abuso.

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