O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos legais do município de Patos que instituíram cargos em comissão no âmbito da Câmara Municipal sem a devida descrição de atribuições.
A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 0816001-04.2021.8.15.0000, da relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão.
Foram declaradas inconstitucionais as expressões constantes do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.081/2012, referentes aos cargos de Assistente de Diretor de Secretaria, Assessor de Técnica Legislativa, Assessor de Imprensa, Chefe de Arquivo, Chefe de Redação de Atas, Chefe de Setor de Pessoal, Chefe de Serviços Gerais, Chefia de Gabinete, Assessor de Gabinete, Diretor Geral, Assistente de Imprensa I, Assistente de Imprensa II, Assessor de Comissões Permanentes, Tesoureiro, Chefe do Cerimonial e Assessor do Cerimonial. O colegiado também declarou a inconstitucionalidade, na parte em que criaram os referidos cargos, das Leis Municipais nº 1.819/1990, 1.856/1991, 2.537/1998 e 3.025/2000.
Ao votar pela procedência do pedido, o relator destacou que a controvérsia envolvia a afronta a princípios constitucionais da administração pública, especialmente à exigência de concurso público para o provimento de cargos permanentes. “O cerne da questão cinge-se à violação dos princípios constitucionais da administração pública, em especial a regra do concurso público, decorrente da criação de cargos em comissão sem a precisa e detalhada descrição de suas atribuições”, afirmou o desembargador Carlos Martins Beltrão.
Segundo o Ministério Público, as normas questionadas instituíram cargos comissionados sem estabelecer, de forma clara e objetiva, as respectivas funções, o que impediria a verificação de compatibilidade com as hipóteses constitucionais excepcionais de direção, chefia e assessoramento.
Na ação, o órgão ministerial sustentou ainda que a ausência de atribuições definidas acabaria por mascarar a criação de cargos de natureza burocrática, técnica ou operacional, cujo provimento, segundo a Constituição, deve ocorrer mediante concurso público.
Ao final do julgamento, o Órgão Especial decidiu modular os efeitos da decisão, conferindo-lhe eficácia ex nunc, ou seja, a partir da publicação do acórdão. Também foi fixado o prazo de 180 dias para que o município de Patos e a Câmara Municipal adotem as providências necessárias à reestruturação do quadro de pessoal, em conformidade com os princípios constitucionais que regem a administração pública.
Lenilson Guedes/Ascom TJPB