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Parecer jurídico encomendado pela OAB aponta inconstitucionalidades em PEC dos Precatórios

Parecer jurídico encomendado pela OAB aponta inconstitucionalidades em PEC dos Precatórios

A Proposta de Emenda à Constituição 66/2023, que limita os pagamentos de precatórios por estados e municípios e elimina o prazo para quitação dessas dívidas, foi alvo de críticas contundentes em parecer técnico solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional. Os autores do documento, os juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama, sustentam que o texto viola direitos fundamentais e compromete o equilíbrio das contas públicas no longo prazo.

Aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 15 e em primeiro turno pelo Senado no dia seguinte, a PEC ainda precisa ser votada em segundo turno pelos senadores para ser promulgada. O parecer destaca que a proposta foi submetida a uma tramitação acelerada, com dispensa de prazos na Câmara e deliberação imediata no Senado, o que, segundo os advogados, compromete a legitimidade da medida.

Exemplo emblemático

Para os especialistas, o principal problema está na criação de um mecanismo que, na prática, torna a dívida impagável. A PEC estabelece que os entes federativos destinem de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) ao pagamento de precatórios, mesmo nos casos mais críticos, como quando o estoque de dívidas judiciais ultrapassa 80% da RCL. A retirada do prazo para quitação, alertam, agrava ainda mais o cenário.

O parecer traz o exemplo do Paraná, que, com a nova regra, teria seu gasto anual com precatórios reduzido de R$ 1,48 bilhão para R$ 944 milhões. Com R$ 8,6 bilhões em dívidas judiciais este ano, o estado acumula um passivo equivalente a 13,6% da sua RCL. Os autores apontam que, com esse modelo, o país caminha para uma “dívida perpétua”, sem horizonte real de quitação.

Moreira e Kanayama também contestam o critério de atualização monetária previsto na proposta, que fixa o IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano — em desacordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que garante isonomia entre credores públicos e privados. Caso a tramitação avance, os juristas recomendam que a OAB ingresse com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para barrar a promulgação da PEC.                               

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