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PB agora tem Lei que propõe adoção de medidas para redução de emissão de gases de efeito estufa

PB agora tem Lei que propõe adoção de medidas para redução de emissão de gases de efeito estufa

A Paraíba tem, desde o último dia 21, quando foi publicada no Diário Oficial, uma Lei (12.345/22) que institui uma política estadual do hidrogênio verde com o objetivo de reduzir as emissões de gases de efeito estufa. A iniciativa que coloca a Paraíba em sintonia com as diretrizes mundiais de redução da poluição ambiental nasceu de uma iniciativa do deputado estadual Jeová Campos, autor do Projeto de Lei 3.667/22, que foi aprovado em votação na ALPB, no dia 25 de maio último.

“Com essa sanção do governador João Azevêdo, a Paraíba entra na lista dos estados do país que instituíram uma política estadual do hidrogênio verde e isso significa um passo e tanto para a Paraíba que seguirá uma tendência mundial de proteção ao meio ambiente e de estímulo ao uso de energia limpa”, afirma Jeová.

São objetivos da política estadual do hidrogênio verde, aumentar a participação do hidrogênio verde na matriz energética do estado; estimular o uso do hidrogênio verde em suas diversas aplicações e, em especial, como fonte energética e produção de fertilizantes agrícolas; contribuir para a diminuição da emissão de gases de efeito estufa e, por conseguinte para o enfrentamento das mudanças climáticas; estimular, apoiar e fomentar a cadeia produtiva do hidrogênio verde no estado da Paraíba; estabelecer regras, instrumentos administrativos e incentivos que auxiliem o desenvolvimento a cadeia produtiva do hidrogênio verde.

Também fazem parte dos objetivos da Lei incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos usos de hidrogênio verde na matriz energética; promover incentivos, fiscalização e apoio à cadeia produtiva do hidrogênio verde no estado; proporcionar a sinergia entre as fontes de geração de energias renováveis; estimular o desenvolvimento tecnológico voltado à produção e aplicação de hidrogênio verde, orientado para o uso racional e a proteção dos recursos naturais, além de atrair investimentos em infraestrutura para a produção, distribuição e comercialização do hidrogênio verde.

“Na qualidade de Presidente da Comissão de Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente e da Frente Parlamentar da Água e da Agricultura Familiar da ALPB acredito que dei uma contribuição importante nesta questão do hidrogênio verde, que é aquele produzido com eletricidade oriunda de fontes de energia limpas e renováveis, como as de matriz hidrelétrica, eólica, solar e provenientes de biomassa, biogás etc. ou seja, ele é carbono zero: obtido sem emissão de CO² e com essa decisão de sancionar a matéria o governo estadual mostra que tem uma visão voltada para as boas práticas ambientais”, argumenta Jeová.

O deputado explica que a ideia agora é estimular o desenvolvimento e a capacitação de setores produtivos, comerciais e de serviços relativos a sistemas de energia a base de hidrogênio, entendendo como hidrogênio verde, aquele obtido a partir de fontes renováveis, em um processo no qual não haja a emissão de carbono. “Entende-se por cadeia produtiva do hidrogênio verde os empreendimentos e arranjos produtivos ligados entre si e que façam parte de setores da economia que prestam serviços e utilizam, produzem, geram, industrializam, distribuem, transportam ou comercializam hidrogênio verde e produtos derivados do seu uso”, explica Jeová.

Para a consecução dos objetivos de que trata a Lei, o poder público promoverá, entre outras, as seguintes ações: realização de estudos e estabelecimento de metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem ao aumento da participação da energia de hidrogênio na matriz energética do estado, além de estabelecer instrumentos fiscais e creditícios que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de produção e aplicação de hidrogênio e também realizar convênios com instituições públicas e privadas e financiar pesquisas e projetos que visem o desenvolvimento tecnológico e à redução de custos de sistemas de energia a base de hidrogênio verde; a capacitação de recursos humanos para a elaboração, a instalação e a manutenção de projetos de sistemas de energia a base de hidrogênio verde; incentivar ao uso de hidrogênio verde no transporte público e na agricultura e destinar recursos financeiros na legislação orçamentária para o custeio de atividades, programas e projetos voltados para os objetivos desta política.

Já o art. 4° estabelece que os participantes da cadeia produtiva de hidrogênio verde e de cadeias produtivas a ela integradas terão responsabilidade compartilhada e solidária pela gestão ambiental. O art. 5° destaca que as atividades de produção, processamento, armazenamento, transporte e de geração de energia elétrica a partir do hidrogênio verde serão submetidas a licenciamento ambiental, segundo o seu potencial poluidor, nos termos da legislação federal e estadual aplicável e de acordo com o que estiver previsto.

No art. 6°, a proposta prevê que as operações de produção, processamento, armazenamento e transporte de hidrogênio verde serão submetidas às normas de segurança contra incêndios previstas na legislação federal e estadual e o art. 7° destaca que os empreendimentos e arranjos produtivos que se enquadrarem na política estabelecida por esta lei, inclusive das modalidades de consórcio, condomínio, cooperativa e parceria público-privada poderão ser, na forma do regulamento, considerados empresa de base tecnológica

Sobre o hidrogênio verde

Ele é um combustível universal, leve e muito reativo — gerado através de um processo químico conhecido como eletrólise. Este método utiliza a corrente elétrica para separar o hidrogênio do oxigênio que existe na água. por esta razão, se essa eletricidade for obtida de fontes renováveis, então produziremos energia sem emitir dióxido de carbono na atmosfera. com a produção do hidrogênio verde se pouparia aproximadamente 830 milhões de toneladas anuais de CO² (dióxido de carbono) que se originam quando este gás é produzido por combustíveis fósseis. da mesma forma, substituir todo o H² (hidrogênio) cinza mundial significaria 3.000 TWH renováveis adicionais por ano — similar à demanda elétrica atual na Europa. O hidrogênio como combustível já é uma realidade em países como Estados Unidos, Rússia, China, França ou Alemanha. “O Nordeste do Brasil é o melhor local do mundo para produzir o H²V com custos baixos. No sertão da Paraíba já temos em operação vários parques eólicos e solares instalados, gerando energia limpa. para que a incorporação da energia do “hidrogênio verde” seja plenamente sustentável, a energia deve ser gerada a partir de fontes renováveis, como a eólica, solar e hidrelétrica”, finaliza Jeová.

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