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PGR é parcialmente favorável a recurso da PMJP sobre Lei do Gabarito

PGR é parcialmente favorável a recurso da PMJP sobre Lei do Gabarito

A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer parcialmente favorável ao pedido da Prefeitura Municipal de João Pessoa para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que declarou inconstitucional o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo, que disciplina parâmetros construtivos na faixa de até 500 metros da orla marítima, área historicamente submetida à chamada Lei do Gabarito.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet opinou pela concessão de liminar para que o artigo volte a produzir efeitos até o julgamento definitivo da ação. A manifestação sustenta que há precedentes na Corte que autorizam a suspensão de decisões judiciais quando evidenciado risco de grave lesão à ordem ou à economia públicas, especialmente em matérias de planejamento urbano com impacto direto no mercado imobiliário, na engenharia e na organização administrativa municipal.

Precedente e não reexame do mérito

Ele mencionou precedente envolvendo o município de Valinhos, em decisão proferida pelo então ministro-presidente do STF, Luís Roberto Barroso, no qual se entendeu que a interrupção abrupta de leis urbanísticas já em vigor poderia gerar desorganização administrativa. No caso de João Pessoa, Gonet registrou que “o instrumento da suspensão não serve para reexaminar o mérito da controvérsia constitucional”, mas para evitar efeitos imediatos potencialmente danosos até a palavra final do Supremo.

Caso o parecer seja acolhido pelo ministro-relator Edson Fachin. o artigo 62 voltará a valer provisoriamente; se negada, permanece eficaz o entendimento do TJPB que reconheceu inconstitucionalidade material e formal do dispositivo, com efeitos retroativos.

Foram preservados alvarás, licenças e habite-se expedidos até 2 de agosto de 2026, excetuados os atos fundamentados exclusivamente no artigo 62, considerados nulos desde a origem.

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