Os planos de saúde não poderão mais aplicar aumentos de mensalidade para idosos em razão da idade, mesmo nos contratos assinados antes da promulgação do Estatuto do Idoso. A Corte reforçou que a norma impede a discriminação por cobrança diferenciada em função da idade, e o principal objetivo é garantir segurança jurídica e proteção à dignidade do idoso frente ao setor de saúde suplementar. A decisão, aguardada com atenção por consumidores e operadores de saúde, marca um possível marco no combate ao idadismo nos convênios médicos.
No caso concreto, a Unimed questionava uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que havia considerado abusivo o reajuste de mensalidade em razão da idade dos beneficiários. O ministo-relator Edson Fachin, preferiu adiar a proclamação do resultado até que casos semelhantes sejam julgados, entre eles a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90. Esse adiamento busca evitar decisões divergentes e garantir uniformidade jurisprudencial. A ADC 90 pretende definir se o Estatuto do Idoso é aplicável retroativamente a contratos firmados antes de 2004, tema que divide entendimento no Supremo.
Processo acelerado de envelhecimento
Especialistas e entidades de defesa do consumidor observam que o impacto da decisão pode alcançar milhões de idosos beneficiários de planos privados em todo o país. Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em dezembro de 2024 havia cerca de 7,9 milhões de beneficiários idosos (15,4 % do total de usuários de assistência médica privada) que poderão ser diretamente beneficiados por essa decisão. Além disso, o Instituto de Estudos em Saúde Suplementar (IESS) aponta que entre dezembro de 2013 e 2022 o número de idosos em planos médico-hospitalares saltou de 5,7 para 7,2 milhões — um crescimento de 26,6 %.
O Brasil vive um acelerado processo de envelhecimento populacional que amplia a relevância da decisão. Segundo o Censo Demográfico 2022 do IBGE, a população com 60 anos ou mais já ultrapassa os 32 milhões (15,6 % do total) , e aqueles com 65 anos ou mais somam cerca de 22,17 milhões, ou 10,9 % da população. Com esse cenário, a proibição de reajustes por idade revela-se uma mudança estrutural urgente para proteger a maioria dos brasileiros que envelhecem e dependem de planos privados. A decisão do STF, ao mesmo tempo em que reforça direitos consagrados, impõe ao setor suplementar um desafio de ajuste econômico e regulatório — e ao Judiciário, a responsabilidade de consolidar uma jurisprudência coerente.