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Planos de saúde ficam proibidos de aumentar mensalidades de idosos por idade após decisão histórica do STF

Planos de saúde ficam proibidos de aumentar mensalidades de idosos por idade após decisão histórica do STF

Os planos de saúde não poderão mais aplicar aumentos de mensalidade para idosos em razão da idade, mesmo nos contratos assinados antes da promulgação do Estatuto do Idoso. A Corte reforçou que a norma impede a discriminação por cobrança diferenciada em função da idade, e o principal objetivo é garantir segurança jurídica e proteção à dignidade do idoso frente ao setor de saúde suplementar. A decisão, aguardada com atenção por consumidores e operadores de saúde, marca um possível marco no combate ao idadismo nos convênios médicos.

No caso concreto, a Unimed questionava uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que havia considerado abusivo o reajuste de mensalidade em razão da idade dos beneficiários. O ministo-relator Edson Fachin, preferiu adiar a proclamação do resultado até que casos semelhantes sejam julgados, entre eles a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90. Esse adiamento busca evitar decisões divergentes e garantir uniformidade jurisprudencial. A ADC 90 pretende definir se o Estatuto do Idoso é aplicável retroativamente a contratos firmados antes de 2004, tema que divide entendimento no Supremo.

Processo acelerado de envelhecimento

Especialistas e entidades de defesa do consumidor observam que o impacto da decisão pode alcançar milhões de idosos beneficiários de planos privados em todo o país. Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em dezembro de 2024 havia cerca de 7,9 milhões de beneficiários idosos (15,4 % do total de usuários de assistência médica privada) que poderão ser diretamente beneficiados por essa decisão.  Além disso, o Instituto de Estudos em Saúde Suplementar (IESS) aponta que entre dezembro de 2013 e 2022 o número de idosos em planos médico-hospitalares saltou de 5,7 para 7,2 milhões — um crescimento de 26,6 %.

O Brasil vive um acelerado processo de envelhecimento populacional que amplia a relevância da decisão. Segundo o Censo Demográfico 2022 do IBGE, a população com 60 anos ou mais já ultrapassa os 32 milhões (15,6 % do total)  , e aqueles com 65 anos ou mais somam cerca de 22,17 milhões, ou 10,9 % da população.  Com esse cenário, a proibição de reajustes por idade revela-se uma mudança estrutural urgente para proteger a maioria dos brasileiros que envelhecem e dependem de planos privados. A decisão do STF, ao mesmo tempo em que reforça direitos consagrados, impõe ao setor suplementar um desafio de ajuste econômico e regulatório — e ao Judiciário, a responsabilidade de consolidar uma jurisprudência coerente.

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