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Prefeito de Santa Helena terá que apresentar documentos em denúncia de locação de veículos que gerou suspeita de fraude

Prefeito de Santa Helena terá que apresentar documentos em denúncia de locação de veículos que gerou suspeita de fraude

Os autos remetem ao exercício financeiro de 2022, enviada ao TCE por Clayton Garcia da Silva, aonde aponta uma série de irregularidades

O Prefeito de Santa Helena, João Cleber Ferreira Lima têm prazo de dez dias para apresentar defesa junto aos autos de denúncia com pedido de cautelar, onde narra supostas irregularidades no procedimento licitatório realizado pela Prefeitura Municipal, após a peça ser reconhecida como investigatória.

Os autos remetem ao exercício financeiro de 2022, enviada ao TCE por Clayton Garcia da Silva, aonde aponta uma série de irregularidades, em tese contra a gestão do prefeito, João Cleber.

A denúncia trás a baila crimes em tese de improbidade administrativa, praticada pelo Gestor, referente à:

– Empréstimos consignados
– Pedido de suspensão do Pregão Eletrônico 002/2022 de veículos para transporte escolar, cujo gasto anual é de R$ 1 milhão
– Cortes de Terra na Zona Rural

O denunciante ainda impulsiona a suspeita que a Empresa vencedora da licitação de locação de veículo “funciona num pequeno quartinho de 03 metros de largura, e 03 metros de cumprimento, e que a empresa trabalha com notas sublocadas, e que na Cidade não existe nenhum veículo de propriedade desta Empresa vencedora do certame. 

O senhor, por Clayton Garcia da Silva, confirma ainda na denúncia que essa Empresa contratada pela Prefeitura de Santa Helena, “a indicio que seja usada apenas para o fornecimento de notas fiscais, visando burlar a legislação”.

A saga da denúncia continua nos autos do processo, aonde aponta o senhor, Varnor Lopes Ferreira, Motorista, ter em 2023, recebido apenas com diárias, o valor de R$ 23.266,64.

– Ocorre que as viagens nunca aconteceram. O senhor Varnon é aposentado por invalidez, ou seja, estar impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral, sustenta a peça denunciatória.

Ação foi aceita pela Auditoria do TCE/PB, que nesta quarta-feira (20), citou o Prefeito, João Cleber para que no prazo regimental apresentar documentação junto aos autos do processo.

Solicitação de Envio de Documentação:

A Auditoria requisita ao gestor responsável a apresentação eletrônica dos documentos e informações a seguir listados atinentes a despesas realizadas pela Prefeitura Municipal de Santa Helena-PB, referentes ao exercício de 2022, necessários à instrução processual da denúncia em apreço. 

A juntada da documentação em resposta a esta solicitação deve se dar na ordem contida nesta, com a nomeação de cada arquivo correspondendo ao item correlato. Caso não existam quaisquer dos documentos, deve ser apresentada declaração justificando. 

(1) Informar a lista de alunos beneficiários do transporte escolar do Município; 
(2) Apresentar a relação dos veículos locados que prestaram serviços diversos no Município, bem como o transporte de escolares e serviços de terraplanagem, agrícolas e de infraestrutura – horas-máquina 
(3) Indicar todos os trajetos do transporte escolar com os respectivos itinerários e distâncias percorridas; 
(4) Apresentar as autorizações para transporte escolar de todos os veículos utilizados no transporte em lide; 
(5) Apresentar a documentação referente aos motoristas dos veículos transportadores de escolares, tais como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e certificados de cursos vinculados ao respectivo objeto do transporte, caso os tenha; 
(6) Apresentar o cadastro de todos os agricultores beneficiados com cortes de terra; 
(7) Apresentar as plantas de cortes de terras dos serviços executados em propriedades rurais de propriedade de pequenos agricultores do Município; 
(8) Informar a lista de beneficiários dos serviços de abastecimento de cisternas executados no Município; 
(9) Apresentar a documentação dos condutores e dos veículos de transporte escolar, VW/Kombi de placas KLE-3123 e OCK-6533, sobretudo, suas CNHs, certificados de cursos homologados vinculados ao transporte e as autorizações para transporte escolar; e 
(10) Apresentar os boletins de medição e/ou comprovação da execução dos serviços prestados sob a locação de veículos na escavação de terras e manutenção das estradas municipais.

Fonte: Repórter PB

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