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Projeto de Lei sobre abastecimento mínimo de água em JP pode deixar comunidades inteiras sem acesso  

Projeto de Lei sobre abastecimento mínimo de água em JP pode deixar comunidades inteiras sem acesso  

O chamado “abastecimento mínimo vital” de água, proposto na Câmara de João Pessoa, pode parecer benefício, mas esconde graves riscos: comunidades vulneráveis podem ficar sem abastecimento por horas, caso o consumo diário seja esgotado antes do previsto. O que seria direito pode virar castigo.

O Projeto de Lei Ordinária nº /2025, de autoria do vereador Marcos Vinícius Nóbrega (PDT), que pretende instituir o chamado “abastecimento mínimo vital” em João Pessoa, soa como peça de ficção quando comparado ao impacto real que pode provocar. A proposta, que em tese garantiria 3,3 m³ de água potável por pessoa a famílias de baixa renda, pode se transformar em um pesadelo para comunidades inteiras, onde a falta de controle individual sobre o consumo tende a gerar cortes coletivos no fornecimento.

Um exemplo prático demonstra o risco: em uma comunidade com 500 casas com duas ou mais pessoas, como é comum, o consumo diário estimado seria de 55 mil litros. Caso o volume fosse esgotado em metade do dia, todos ficariam sem água pelo restante das horas, justamente os mais carentes, que dependem de serviços básicos para manter condições mínimas de dignidade. O que o projeto vende como benefício pode, na realidade, impor transtornos graves a quem mais precisa.

Ficção ou solução?

Especialistas apontam que a medida, além de inviável na prática, ignora alternativas já existentes e mais eficazes. Uma revisão da tarifa mínima da CAGEPA, por exemplo, poderia permitir que famílias pagassem apenas pelo que consumissem, evitando o bloqueio arbitrário de água. Esse modelo seria mais justo e preservaria o acesso contínuo, em vez de punir toda a comunidade por eventuais desperdícios de alguns.

O risco de transformar benefício em castigo

A iniciativa parlamentar, ao invés de proteger a população vulnerável, pode aprofundar a exclusão social, impondo cortes diários e imprevisíveis de um recurso vital. O que se apresenta como avanço pode, na prática, significar retrocesso. Resta à sociedade questionar: é justo impor uma lei que ameaça retirar da parcela mais pobre da população o direito elementar à água, sob a justificativa de oferecer um “mínimo vital”?

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