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Projeto visa reconhecer a atividade de corretor de imóveis em João Pessoa

Projeto visa reconhecer a atividade de corretor de imóveis em João Pessoa

O Projeto de Lei Ordinária de autoria do vereador Bosquinho (PV), tem natureza simbólica ao tratar do reconhecimento da atividade de corretor de imóveis como de relevante interesse econômico, social e urbano no âmbito do município.

A estrutura normativa do PLO se baseia predominantemente em eventuais permissões ao Poder Público ao empregar de forma recorrente o termo “poderá” nos dispositivos que tratam de incentivo, parcerias e participação institucional da categoria.

Essa construção não impõe obrigações à administração municipal nem estabelece parâmetros vinculantes de execução por Decreto, como sugere, o que limita sua efetividade a atos discricionários futuros do Executivo.

Proteção ao consumidor

O art. 3º prevê no Inciso IV, que o Poder Público Municipal poderá, respeitadas as competências legais, “estimular boas práticas na intermediação imobiliária, visando à proteção do consumidor”.

Já o artigo 4º prevê, “quando pertinente” que órgãos municipais poderão exigir a corretores de imóveis, a inscrição ativa no Conselho Regional da Paraíba em situações específicas, como programas habitacionais e intermediação de bens públicos.

Certidão de regularidade profissional

Embora o projeto ensaie um rigor técnico, silencia sobre o uso da Certidão de Regularidade Profissional como filtro obrigatório. Ao ignorar esse instrumento, a lei abre uma brecha perigosa para a impunidade. Sem a exigência de um nada-consta ético-disciplinar, o mercado permanece exposto a profissionais que, mesmo sob investigação por condutas graves inclusive criminalmente, seguem operando livremente graças à lentidão de julgamentos nos conselhos regionais e federal (instância superior).

Sem sequer a previsão da obrigatoriedade dessa aferição, eventual interesse social corre o risco de ser apenas uma chancela institucional para quem já está sob suspeita.   A certidão comprova que o registro do corretor está ativo e sem impedimentos e difere da carteira física ou digital, pois atesta a situação profissional atual no exato momento da emissão pelo Conselho de classe.

Nesse contexto, a Nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) em seu art. 67 prevê a habilitação jurídica e a prova de atendimento aos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, o que inclui a regularidade no conselho de classe.

Ademais, o Conselho regularmente participa de edições do Feirão de Imóveis dos Servidores, no Centro Administrativo Municipal, em Água Fria, e em 2022 um Termo de Cooperação firmado com a Prefeitura previa a atuação de corretores na alienação de imóveis penhorados pelo município com remuneração vinculada ao resultado, mas não avançou devido à utilização pela Procuradoria Municipal de diferentes instrumentos de cobrança, como protestos e medidas extrajudiciais e judiciais.

A profissão é regulamentada pela Lei Federal nº 6.530/1978 e pelo Código de Ética da Resolução Cofeci nº 326/1992, que estabelece normas de conduta profissional. PLO n. 767/2026

Cândido Nóbrega

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