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Projetos para pessoas com TEA em JP esbarram em falta de profissionais, questões legais e exigências fiscais

Projetos para pessoas com TEA em JP esbarram em falta de profissionais, questões legais e exigências fiscais

A aprovação de quatro novos projetos de lei na Câmara Municipal de João Pessoa dificilmente mudará a rotina de milhares de famílias com pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que buscam atendimento público. As propostas criam diretrizes e serviços, mas esbarram na falta de profissionais e em entraves orçamentários e jurídicos que devem resultar em vetos do prefeito.

A rede municipal de saúde conta com apenas um psiquiatra infantil para 11 mil pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e segundo relatos do Conselho Tutelar, a escassez de profissionais gera filas de até um ano apenas para a reavaliação de pacientes ou o ajuste de medicações, além da falta contínua de neuropediatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.

Inconstitucionalidade por vício de iniciativa

PLO 294/2025 (Disque Autismo), do vereador Fábio Lopes, obriga a prefeitura a estruturar serviços, capacitar equipes e divulgar a linha em escolas e postos de saúde, porém, a Lei Orgânica do Município determina que a organização da administração pública é competência exclusiva do prefeito. Já o Tema 917 do STF tolera gastos criados por parlamentares, mas proíbe a alteração direta nas atribuições dos órgãos municipais.

Falta de adequação orçamentária

PLO 364/2025, que prevê a distribuição de kits pedagógicos, de autoria do vereador João Corujinha, e o PLO 427/2025, que cria o Programa de Transição para a Vida Adulta, de autoria do vereador Rômulo Dantas, também enfrentam obstáculos de ordem orçamentária.

As propostas criam obrigações para o poder público com potencial impacto financeiro sem que esteja demonstrada, no texto, a correspondente estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No primeiro caso, a previsão de distribuição de materiais inclusive a alunos de escolas privadas levanta questionamentos quanto à competência e à responsabilidade do Município pela execução da despesa. No segundo, a exigência de elaboração de planos individuais pelas secretarias municipais pressupõe estrutura administrativa e profissionais para sua execução, sem indicar a correspondente previsão de recursos e de pessoal.

Já o Projeto de Lei Ordinária n. 554/2025, de autoria do vereador Guguinha Moov Jampa, que cria o Programa Sistema de Identificação e Apoio ao Autismo (Sinais) apresenta vício relevante, ao determinar que o Executivo amplie serviços e realize contratações, interferindo potencialmente na organização administrativa municipal, cuja ampliação pode gerar despesa continuada, sujeita à LRF, que exige estimativa de impacto e demonstração de adequação orçamentária.

Perspectivas de vetos e dados do IBGE na Paraíba

Sem a contratação de profissionais para a saúde e sem a previsão de verbas específicas no orçamento da capital, todos se tornam inócuos. Dados do Censo 2022 do IBGE mostram que a Paraíba tem 46.560 autistas, sendo 21.180 até 14 anos. A maior incidência ocorre entre meninos de 5 a 9 anos, grupo em que 4,7% possuem o diagnóstico.

Cândido Nóbrega

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