Uma revolução na segurança jurídica imobiliária está a caminho, e o prazo para essa mudança é de apenas 90 dias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento n. 195, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça terça-feira (3), estabelece um marco para a modernização dos serviços de registro de imóveis em todo o Brasil. Essa iniciativa ousada busca solucionar desafios históricos, como a grilagem de terras, a sobreposição de áreas e a fragmentação de dados cadastrais, abrindo um novo capítulo de transparência e eficiência para as transações imobiliárias.
Para garantir essa transformação em tão pouco tempo, o Provimento n. 195 introduz ferramentas tecnológicas de ponta. Serão criados dois sistemas nacionais de impacto: o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (Ieri-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI).
Obrigação
Essas plataformas são a chave para integrar dados georreferenciados, automatizar processos e padronizar práticas em todo o país. A partir de agora, a adesão a esses sistemas não é uma opção, mas uma obrigação para todas as serventias de registro de imóveis, que terão um prazo rigoroso para alimentar as bases unificadas com informações precisas e detalhadas.
A criação desses sistemas transcende a mera digitalização. Eles permitirão a formação de uma base nacional de dados estatísticos robusta, capaz de subsidiar estudos, planejar o uso do território e, finalmente, aprimorar os serviços de registro de forma contínua. Com o Ieri-e, por exemplo, corregedorias nacionais e estaduais terão uma visão sem precedentes da situação dos registros imobiliários, identificando com exatidão imóveis, especialmente os rurais, e consolidando o georreferenciamento.
Indicadores
A coleta periódica de dados, por sua vez, vai gerar indicadores vitais para o controle da questão fundiária e para a implementação de políticas públicas sustentáveis, desde a regularização fundiária até a proteção ambiental.
A contagem regressiva de 90 dias já começou para a entrada em vigor do Provimento n. 195. Essa medida se alinha perfeitamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, contribuindo para a redução das desigualdades, a proteção da vida terrestre, a promoção da paz, justiça e instituições eficazes, e a garantia de uma agricultura sustentável.
Em situações que exigirem atenção especial ou urgência, a Corregedoria Nacional poderá, inclusive, estabelecer um cronograma conjunto com as corregedorias locais para um acompanhamento detalhado, assegurando que a modernização e a segurança jurídica cheguem a todos os cantos do Brasil.