Pouco se discute publicamente sobre as mudanças radicais que vêm transformando a atuação dos corretores. A atividade, que por décadas foi vista apenas como um elo formal entre segurado e seguradora, passa a carregar um peso jurídico inédito. O que antes era tratado de forma genérica pela lei de 1964 agora ganha contornos explícitos com o chamado Marco Legal do Seguro, a Lei 15.040/24, que reposiciona a função e deixa claro que a responsabilidade não é mais compartilhada de maneira difusa, mas recai diretamente sobre quem intermedia a proteção patrimonial.
Essa nova realidade rompe o discurso tradicional de que “o corretor é apenas intermediário”. O texto legal consolida o entendimento de que há deveres objetivos antes, durante e depois da contratação. O corretor, além de apresentar opções, precisa assegurar que todas as informações relevantes cheguem ao segurado e à seguradora, sob pena de responder financeiramente por omissões, mesmo que involuntárias. Em outras palavras, a falha pode custar caro, mesmo sem má-fé.
Impacto da lei sobre a prática diária
Mais do que normas formais, a lei impõe prazos, obrigações e responsabilidades conjuntas. Seguradoras e corretores agora dividem, em igual medida, o risco de serem cobrados em caso de prejuízos. É no curso da vigência do contrato que os reflexos mais pesados se manifestam, exigindo acompanhamento constante, transparência e cautela redobrada na intermediação. O corretor que se omitir diante de situações críticas poderá ser responsabilizado de forma direta, ampliando o espectro de sua atuação para muito além do que historicamente se praticava.
Risco de prejuízos milionários
O cenário se agrava com a entrada em vigor da Lei Complementar 213/24, que cria novas figuras jurídicas aptas a aceitar riscos e oferecer cobertura patrimonial. Uma simples escolha equivocada pode resultar em desastre financeiro. Se a empresa escolhida não honrar a indenização por insolvência, caberá ao corretor provar que tomou todas as cautelas necessárias. Caso contrário, a obrigação de pagar pode ser transferida para ele — o que significa assumir, sozinho, perdas que podem chegar a milhões.
Reflexão necessária no setor
Não basta celebrar a edição de novas leis ou a modernização do marco regulatório. O que realmente importa é compreender como essas normas alteram práticas consolidadas há mais de meio século e inauguram uma cadeia de responsabilidades que ainda não está devidamente assimilada. Até que ponto o mercado está preparado para esse novo tempo? E os corretores, terão estrutura e respaldo suficientes para lidar com uma exigência que pode colocar em risco sua própria sobrevivência profissional e financeira?