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Retirada de placa sem aviso leva cemitério a indenizar consumidor idoso

Retirada de placa sem aviso leva cemitério a indenizar consumidor idoso

O respeito à memória também integra a esfera dos direitos do consumidor. Foi com esse olhar que o juiz Lucas de Mendonça Lagares, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, reconheceu a ilegalidade na conduta do Cemitério Parque Memorial de Goiânia ao retirar, sem aviso prévio, a placa de identificação do jazigo da esposa de um consumidor idoso.

Segundo os autos, após o falecimento, o viúvo contratou os serviços do cemitério e providenciou, com recursos próprios, a confecção da placa por empresa terceirizada, respeitando integralmente os padrões exigidos. Cerca de dois anos depois, ao visitar o túmulo, constatou que a identificação havia sido retirada sem qualquer comunicação ou justificativa formal.

Exigência ilegal de aquisição exclusiva

A administração alegou que a placa não havia sido adquirida diretamente com o cemitério e se recusou a recolocá-la. Diante da necessidade de identificação do jazigo e do abalo emocional vivenciado, o consumidor afirmou ter sido compelido a comprar nova placa junto à própria requerida, situação enquadrada pelo magistrado como típica prática de venda casada.

Na sentença, o juiz destacou que, embora a padronização estética seja legítima, a exigência de aquisição exclusiva não encontra respaldo jurídico. A conduta violou os arts. 39, I, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, além do dever de informação. O cemitério foi condenado a restituir R$ 150 e a pagar R$ 3 mil por danos morais.

Processo nº 5401186-49.2025.8.09.0051.

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