Skip to content Skip to footer

Sanção reconhece atuação de servidores na pandemia e impõe nova regulamentação

Sanção reconhece atuação de servidores na pandemia e impõe nova regulamentação

Imagine um Oficial de Justiça que permaneceu em atividade durante o auge da pandemia, cumprindo mandados presencialmente, mas viu seu tempo de serviço congelado por força de lei. A sanção de nova norma federal muda esse horizonte ao autorizar o restabelecimento da contagem, embora condicione sua aplicação prática a atos administrativos posteriores dos entes federativos.

De autoria da deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, na sequência, pelo Senado Federal. O texto tramitou como projeto autorizativo, o que significa que União, estados e municípios deverão regulamentar, cada qual em seu âmbito, a recomposição funcional dos servidores afetados pelo congelamento imposto em 2020.

Efeitos financeiros

Esse ponto sensível permanece em aberto. A lei não trata expressamente do pagamento de valores retroativos relativos a adicionais por tempo de serviço, progressões ou licenças-prêmio eventualmente adquiridas no período suspenso. Essa lacuna transfere às regulamentações locais a definição sobre pagamentos pretéritos, abrindo espaço para tratamentos distintos e possíveis controvérsias administrativas e judiciais.

Entidades representativas acompanharam de perto a tramitação. A Fesojus-BR, a Afojebra e a Fenassojaf veem na sanção o reconhecimento institucional do trabalho exercido em condições de risco. Para as entidades, a recomposição do tempo de serviço não apaga as perdas humanas da pandemia, mas representa um gesto concreto de valorização e a expectativa é de que os atos regulamentares sejam editados com a mesma celeridade com que o congelamento foi imposto.

Mostrar comentáriosFechar comentários

Deixe seu comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.