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Seguro-desemprego em 2026 tem piso de R$ 1.621 e novas faixas de cálculo

Seguro-desemprego em 2026 tem piso de R$ 1.621 e novas faixas de cálculo

As regras do seguro-desemprego em 2026 foram atualizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com reajustes baseados no INPC e no novo salário mínimo. O valor mínimo do benefício passa a ser de R$ 1.621, assegurando renda básica ao trabalhador formal dispensado sem justa causa.

O cálculo das parcelas varia conforme o salário médio recebido antes da demissão. Para rendimentos mais baixos, aplica-se um percentual direto; para faixas intermediárias, utiliza-se um modelo progressivo; e, acima de determinado limite, o valor da parcela é fixado. O teto do seguro-desemprego em 2026 chega a R$ 2.518,65, conforme tabela oficial do MTE.

Quem tem direito ao benefício?

Trabalhadores regidos pela CLT, inclusive domésticos, desde que dispensados sem justa causa. A proteção também alcança situações específicas, como dispensa indireta, participação em programa de qualificação profissional, pescadores durante o defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. O recebimento é vedado a quem mantém vínculo empregatício ativo ou percebe outros benefícios previdenciários incompatíveis.

A duração do seguro-desemprego varia entre três e cinco parcelas, de acordo com o tempo de trabalho comprovado. O pedido pode ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento. Para a solicitação, basta apresentar o requerimento fornecido pelo empregador e o número do CPF.

Tabela do seguro-desemprego para 2026

Salário médio

Cálculo da parcela

Até R$ 2.222,17

Multiplica-se o salário médio por 0,8

De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99

O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74

Acima de R$ 3.703,99

O valor será invariável de R$ 2.518,65

O seguro-desemprego pode ser solicitado pelos seguintes canais:

Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;

Portal gov.br;

Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pelo telefone 158.

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