Uma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu o regime de teletrabalho integral a um servidor do Tribunal de Contas da União que precisava acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. O colegiado revisou julgamento anterior após identificar omissões relevantes na análise do caso.
O servidor relatou ter sido removido de Brasília para Curitiba para acompanhar a esposa, também integrante do serviço público. Posteriormente, ela foi transferida de ofício para Londrina, município que não possui unidade do tribunal. Nessas circunstâncias, a exigência de trabalho presencial implicaria deslocamentos frequentes entre cidades e dificultaria o acompanhamento do tratamento intensivo do filho.
Fundamentação administrativa e proteção familiar
A relatora do caso, a juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, observou que o julgamento anterior deixou de examinar argumentos relevantes apresentados na apelação, entre eles a proteção constitucional da unidade familiar prevista no artigo 226 da Constituição.
Outro ponto destacado foi a ausência de motivação individualizada na negativa administrativa. A decisão do tribunal registrou que a administração pública limitou-se a afirmar que o servidor não se enquadrava em portaria interna, sem analisar as circunstâncias excepcionais demonstradas no processo. Com a correção dessas omissões, o colegiado reconheceu o direito ao teletrabalho integral enquanto persistirem as condições familiares comprovadas nos autos.