A resposta da Controladoria Geral do Estado do Mato Grosso à consulta formulada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) por meio do canal “Pergunte à CGE” foi categórica: a simultaneidade do cargo efetivo no Poder Executivo estadual com a presidência ou função similar em de fiscalização e regulamentação de profissões regulamentadas, como Conselhos Federais e Regionais, configura acúmulo ilegal de cargos públicos, uma questão que merece a atenção imediata de diretores, conselheiros e do corpo funcional dessas autarquias.
O cerne da orientação da CGE reside no entendimento, já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que os Conselhos de fiscalização de profissões ostentam personalidade jurídica de direito público, revestindo-se da natureza de autarquias. Essa classificação jurídica implica que os cargos vinculados a essas entidades, inclusive as posições de liderança eleitas, submetem-se às restrições constitucionais concernentes ao acúmulo de cargos públicos, um tema sensível e de grande relevância para a administração pública em todas as esferas.
Sem previsão legal também estadual
A CGE foi incisiva ao afirmar que não apenas o exercício da função de presidente ou similar é vedado ao servidor público estadual em exercício, mas também a possibilidade de se licenciar do cargo efetivo para assumir tais funções. A argumentação se sustenta na análise do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar nº 04/1990), que prevê licença remunerada para mandato em diretoria de entidades sindicais ou associativas representativas da administração estadual, mas omite qualquer previsão para atuação em conselhos de fiscalização profissional.
Ademais, a CGE esclareceu que a licença para tratar de interesses particulares, ainda que sem remuneração, não descaracteriza o vínculo jurídico do servidor com o cargo público. Essa interpretação, alinhada com precedentes do STF e do Tribunal de Contas da União (TCU), impede que essa modalidade de afastamento seja utilizada como subterfúgio para contornar a vedação constitucional do acúmulo de cargos. A CGE inclusive cita um julgado do STF que reforça a manutenção do vínculo jurídico durante a licença para tratar de interesses particulares, passível de interrupção a qualquer momento.
Única via legal
A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso aponta uma única via legal para que um servidor público estadual exerça função eletiva em um Conselho profissional: a cessão pelo órgão de origem no Poder Executivo para o conselho de classe ao qual foi eleito, e somente se essa cessão for considerada de interesse para a administração pública estadual. Essa ressalva sublinha a necessidade de compatibilizar o exercício da função no conselho com as necessidades e prioridades da administração estadual.
A clareza didática da CGE serve como um alerta preventivo, evitando potenciais questionamentos e a necessidade de adequações futuras, garantindo a integridade e a legalidade da atuação tanto dos servidores públicos estaduais quanto das autarquias profissionais.