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Sobra reprovação na medicina e falta avaliação na odontologia

Sobra reprovação na medicina e falta avaliação na odontologia

A reprovação de mais de 13 mil estudantes de medicina no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica revelou falhas concretas no processo de formação profissional no país. O debate instaurado pelo próprio Conselho Federal de Medicina, que passou a discutir a possibilidade de restrições ao registro profissional de egressos mal avaliados, introduz um critério objetivo de qualidade e responsabilidade institucional.

O episódio também provoca uma comparação direta com a odontologia, área que ainda não dispõe de um exame nacional obrigatório de proficiência clínica capaz de aferir a aptidão técnica mínima dos formandos.

Durante 50 anos, a Paraíba contou com apenas duas faculdades de Odontologia — a federal, em João Pessoa, e a estadual, em Campina Grande. Em 2023, segundo o presidente do CRO-PB, Leonardo Cavalcanti, esse número chegou a 16 cursos em pleno funcionamento. A expansão acelerada da oferta não foi acompanhada por instrumentos nacionais de avaliação da formação.

Diferentemente da medicina, a odontologia segue sem uma instância reguladora que estabeleça critérios uniformes para o início do exercício profissional, transferindo aos recém-formados a responsabilidade exclusiva pela autoavaliação de sua própria qualificação.

Maior número de profissionais do mundo

O Conselho Federal de Odontologia estuda a criação de uma prova nacional obrigatória para o exercício da profissão. A proposta é defendida por meio do Projeto de Lei (PL 3000/2024), atualmente em tramitação no Senado. A primeira edição do exame ocorreu em 2024, em caráter facultativo, com 7.159 inscritos — apenas 41% foram aprovados.

O Brasil é o país com o maior número de profissionais da área no mundo, com 449.015 cirurgiões-dentistas registrados, segundo o CFO.

Iniciativas pontuais demonstram que alternativas são viáveis. Em 2023, o CRO do Paraná oportunizou aos formandos de Odontologia a realização voluntária de um exame de proficiência, aplicado nas principais cidades do estado, que concentra 37 cursos da área. A avaliação previa certificação para candidatos com nota superior a 7,0, título de mérito odontológico aos 20 primeiros colocados e pontuação válida em concursos públicos para cirurgião-dentista.

O tema ganha maior relevância diante de casos concretos. A tentativa de exercício profissional por uma estudante de Odontologia sem habilitação legal, registrada com diploma falso no CRO-PB, resultou em apuração pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.

A Lei nº 5.081/66 condiciona o exercício da Odontologia ao diploma e ao registro no respectivo CRO, e o Código Penal prevê pena de detenção e multa para o exercício ilegal da profissão. Ao proibir, a partir de 2025/2026, cursos de Odontologia na modalidade EAD por meio do Decreto nº 12.456/2025, o MEC reconheceu a centralidade da prática clínica na formação. 

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